O texto insere
dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de
Lei 6074/16, que permite a exigência de teste de gravidez na demissão de
funcionária. O texto insere dispositivo na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), que prevê exame médico na admissão e na demissão de
trabalhadores.
Como tramitava
em caráter conclusivo, o texto, de autoria do deputado Laercio
Oliveira (PP-SE), está aprovado pela Câmara dos Deputados e deve
seguir agora para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo
Plenário.
O relator,
deputado Sanderson (PSL-RS), recomendou a aprovação da proposta na forma
do substitutivo elaborado pela Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público, que analisou o tema em 2017.
O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) já se posicionou de que o teste de gravidez na rescisão de
contrato não é discriminatório. Atualmente, a legislação assegura a estabilidade
provisória da gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto.
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