Após
sua ingestão, a criança teria sofrido lesões na arcada dentária
"acompanhadas de dores agudas''.
Uma família recebeu uma
indenização de R$ 20 mil reais por danos morais após a filha de 4 anos comer um
pacote de Doritos com um escorpião-amarelo venenoso dentro. A decisão em
primeira instância foi da 1ª Vara Cível de São João del-Rei, parcialmente
reformada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com a mãe da
criança, ela só percebeu o bicho depois que a filha já havia consumido quase a
embalagem inteira do produto. Após sua ingestão, a criança teria sofrido lesões
na arcada dentária "acompanhadas de dores agudas".
A Pepsico, empresa
responsável pela Doritos, recorreu a decisão da Justiça. Em nota, afirmou
"que não há comprovação sobre nenhum tipo de contaminação ocorrida no
processo produtivo, que segue os mais rigorosos padrões de qualidade". A
empresa também afirmou que a história de que "havia um corpo estranho
dentro da embalagem não condiz com o que consta nos autos do processo".
Relator do processo, o
desembargador Newton Teixeira Carvalho, deu ganho de causa por a ingestão do
produto ter feito a criança passar mal. Ele se baseou no artigo 186 do Código
Civil, no qual consta que qualquer ação que cause dano ao outro pode ser
considerado ato ilícito.
Fixado em R$ 30 mil em
primeira instância, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
reduziu a indenização para R$ 20 mil.
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