A reforma da
Previdência, que está às vésperas de ser votada, vai mudar as regras de
aposentadorias de quase todos os trabalhadores. Porém, há um grupo que
conseguirá escapar das alterações. Quem nasceu entre 1954 e 1959 ou
começou a trabalhar com carteira assinada entre 1984 e 1989 ou
antes pode garantir o benefício com um cálculo mais vantajoso ou até mesmo sem
idade mínima. Isso acontece porque a reforma preserva o chamado direito
adquirido. Ou seja, caso o trabalhador tenha completado os requisitos antes de
uma nova legislação começar a valer, ele pode optar pela regra que lhe for mais
vantajosa.
Aqueles na casa dos 60
anos (trabalhadores nascidos até 1954 e trabalhadoras nascidas até 1959) têm
chances de escapar das novas regras se, além de completar 65 e 60 anos antes do
texto entrar em vigor, tiverem ao menos quinze anos de recolhimento à
Previdência Social.
Esses segurados podem
pedir a aposentadoria por idade. A regra paga 70% da média salarial (80% dos
melhores salários de 1994 em diante) mais 1% a cada ano trabalhado. Quem se
aposentar com quinze anos de contribuição tem direito a 85% da média salarial.
A reforma da Previdência vai fixar o benefício por idade como a única regra. A
diferença, no entanto, está no cálculo, que parte de 60% do salário de
contribuição, estimado em uma média geral. Para as mulheres, a idade mínima
também vai subir: de 60 para 62 anos. O tempo mínimo de contribuição continuou
o mesmo, em quinze anos.
Quem é mais novo, mas
começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se
aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de
contribuição antes de o texto entrar em vigor. O segurado que cumpre 35 anos de
contribuição, no caso dos homens, ou de 30 anos, para as mulheres, cai na regra
do fator previdenciário, na qual é preciso multiplicar o salário de
contribuição por um índice definido pelo governo, que leva em conta a
expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. No caso desses segurados, o
ideal é pegar a carteira de trabalho e carnês de pagamento e fazer as contas de
quanto tempo tem de recolhimentos, para saber se dá para tentar o benefício.
Contas on-line.
O portal de serviços
do INSS, Meu INSS, tem
calculadoras tanto para quem pretende se aposentar por idade quanto para quem
pleiteia o benefício por tempo de contribuição. Para usá-la, é preciso
preencher a data de nascimento e inserir os períodos que trabalhou com carteira
assinada ou recolheu Previdência via carnê. Caso esteja logado no portal, o
sistema puxa automaticamente as contribuições já feitas. O cálculo mostra
quanto tempo ainda falta para que a pessoa possa se aposentar, ou se já tem os
requisitos, de quanto deve ser sua aposentadoria.
No site, o segurado
também pode pegar o extrato previdenciário (Cadastro Nacional de Informações
Sociais – Cnis), que mostra todas as contribuições que o INSS reconhece. Caso
haja algum período faltante, o segurado pode procurar a Previdência para tentar
corrigir. Quem trabalhou em atividade insalubre ou ganhou algum processo
trabalhista pode tentar incluir esse tempo para se aposentar mais rápido.


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