Matéria segue para
sanção presidencial.
O Senado aprovou na
quarta-feira (16) o projeto de lei que fixa prazo de 30 dias para a realização
de exames de diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria
segue para sanção presidencial.
O texto estabelece um
limite de até 30 dias para realização dos exames necessários nos casos em que
tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será
aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável.
O dispositivo altera a
lei atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias
a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732/12).
O relator da matéria na
Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senador Nelsinho Trad (PSD-MS), ressaltou
que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na sobrevida do
paciente.
“Casos mais avançados,
mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível, têm chance
muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos casos
detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção do
câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de pessoas
acometidas que vêm a falecer por causa da doença”, disse Trad.
O senador citou que
estimativas do Instituto Nacional de Câncer (INCA), durante o ano de 2018,
indicam que ocorreram 300.140 novos casos de neoplasia maligna entre os homens
e 282.450 entre as mulheres. Os últimos dados de mortalidade por câncer
disponíveis são que 107.470 homens morreram por ano pela doença e 90.228
mulheres. Segundo Trad, são números realmente expressivos, que geram
preocupação nas autoridades sanitárias.
“Sabe-se que o mais
importante gargalo para a confirmação do diagnóstico de câncer está na
realização dos exames complementares necessários, em especial dos exames
anatomopatológicos, sem os quais não é possível dar início aos regimes
terapêuticos estabelecidos”, disse o parlamentar.

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