FONTE: https://leiamais.ba/
Para promotor, as
barreiras provocam a segregação dos moradores de bairros periféricos e mais
afastados.
O MPBA requereu
liminarmente, por meio da Ação Civil Pública instaurada no dia 5 de
junho, a suspensão imediata das barreiras sanitárias instaladas na entrada
de Santo Antônio de Jesus, solicitando uma melhor organização do procedimento.
O promotor Julimar
Ferreira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, relata
que as barreiras, que foram implementadas para conter a Covid-19, têm causado
sérios transtornos para os moradores do município.
Além de reforçar a
ausência de evidências científicas que comprovem a eficácia da medida, o
promotor argumenta que moradores de municípios do entorno que buscam tratamento
médico em Santo Antônio de Jesus estão sendo prejudicados.
Julimar Ferreira
destacou ainda que as barreiras não atendem na sua totalidade, pois ocorrem com
frequência "furos de bloqueio" por motocicletas e bicicletas,
demonstrando a ineficácia prática da medida.
“Os transtornos
causados à urbanidade, considerando que os termômetros utilizados pelas
barreiras estão em sua maioria quebrados ou descalibrados e esse fator gera
enormes filas, obstruindo as rodovias e principais acessos da cidade. Além
disso, pessoas de outros Municípios, do entorno, que necessitam buscar tratamento
médico em Santo Antônio de Jesus estão perdendo horários de consulta, exames, e
esperando muito tempo nas filas, o que é extremamente prejudicial àqueles que
realizam hemodiálise, por exemplo”, reforça o promotor.
Para o promotor, as
barreiras provocam a segregação dos moradores de bairros periféricos e mais
afastados do centro da cidade que estão com acessos bloqueados.
Diante desse cenário, o
MP recomenda que sejam realizados testes rápidos suficientes para todos que
ingressem no município e com a disponibilização de um número mínimo de quatro
termômetros por barreira, devidamente calibrados, além de servidores
suficientes para a organização da fila de espera, coordenando-se uma fileira
exclusiva para as motocicletas e uma ou mais para os automóveis, com a
finalidade de agilizar o procedimento e evitar o caos urbano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário