Em análise na Câmara
dos Deputados, o texto acrescenta o crime ao Código Penal.
O Projeto de Lei
3311/20 criminaliza o registro fotográfico ou cinematográfico não autorizado em
estabelecimento de saúde.
A pena prevista é de
detenção de um a oito meses ou multa, que será aplicada em dobro se o crime
ocorrer durante período de emergência pública em saúde, pandemias e epidemias.
Em análise na Câmara
dos Deputados, o texto acrescenta o crime ao Código Penal. Além disso, altera a
Lei Orgânica da Saúde, para prever que a filmagem ou fotografia de pessoas em
atendimento só será permitida se autorizada pela direção do serviço e pelo
paciente.
Autor da proposta, o
deputado Alexandre Padilha (PT-SP) afirma que grupos políticos e algumas
autoridades têm incentivado invasões em estabelecimentos de saúde e leitos de
atendimento.
Ele cita notícias da
imprensa mostrando deputados estaduais do Espírito Santo invadindo hospital
após pedido do presidente da República, Jair Bolsonaro, para que a população
entrasse nos estabelecimentos para verificar se os leitos estão, de fato,
ocupados.
Padilha explica que o
objetivo do projeto é “reforçar a proteção daqueles que desempenham funções nos
estabelecimentos de saúde, preservando a intimidade e o bom funcionamento de
serviço tão relevante para a sociedade”.


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