Processos tentam
suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) recebeu nas últimas semanas pelo menos três
ações que contestam a constitucionalidade de decretos
estaduais que permitiram descontos nas mensalidades escolares durante
a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Os
processos tentam suspender leis do Maranhão, Pará e Ceará que
estabeleceram a redução.
Em todo o país, os
efeitos econômicos da pandemia provocaram demissões ou redução de salários de
diversos trabalhadores. Sem recursos suficientes para pagar as mensalidades,
alguns pais pediram descontos no pagamento ou retiraram seus filhos das
escolas. Os que mantiveram a renda também passaram a cobrar a redução diante da
proibição das aulas presenciais.
De acordo com a
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), a receita das
escolas particulares de pequeno porte caiu mais de 50%, e o pagamento das
mensalidades é necessário para manter o funcionamento das empresas.
Em uma das ações
protocoladas no STF, a Confenen sustenta que as escolas particulares estão
cumprindo as regras definidas pelo Ministério da Educação e disponibilizando
aulas virtuais e outras atividades.
Além disso, a
confederação argumenta que os estados não podem legislar sobre contratos,
tarefa que é da União, por tratar-se de um tema de direito civil.
“Destacamos que o
ensino privado possui melhor desenvoltura em relação ao público, de forma que
as instituições não interromperam a prestação de seus serviços, tendo inclusive
passado por grande investimento e remodelação para que pudesse providenciar a
manutenção do ensino. Desta feita, temos que não houve interrupção, mas sim
troca na modalidade da prestação dos serviços, tudo isso em face das diretrizes
sanitárias impostas pelo próprio estado”, argumentou a entidade.
Os processos foram
distribuídos para decisão dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e
Edson Fachin. Ainda não há data para o julgamento das ações.
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