Por decisão unânime, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de
Justiça de São Paulo) manteve uma decisão que condenou a Sabesp, em conjunto
com o município de Pilar do Sul (SP), a indenizar um morador por excesso de
flúor presente na água fornecida pela companhia.
De acordo com o TJ, o reclamante apresentou fluorose, uma doença que
causa a má formação dos dentes e o aparecimento de manchas na região bucal.
A causa do problema é a ingestão de quantidade de flúor muito acima do
limite máximo permitido. Ele deve receber o valor de R$ 8,5 mil. Outros
moradores da região também apresentaram os sintomas.
"O dano estético foi comprovado pelas provas constantes dos autos e
os prejuízos por ele sofridos em razão das sequelas inerentes a doença bucal
são evidentes, sendo indiscutível a obrigatoriedade na reparação do dano
causado, objetivando o restabelecimento do respeito à dignidade da pessoa
humana", disse o relator do recurso, desembargador Eduardo Gouvêa, em sua
decisão.
"Na espécie, as lesões de Fluorose dentária tendem a afetar a
autoestima de seus portadores, ainda mais em se tratando de pessoas jovens, o
que poderia até interferir na formação da personalidade", completou a
autoridade.
Além de Gouvêa, fizeram parte do julgamento os desembargadores Luiz
Sergio Fernandes de Souza e Moacir Peres.


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