FONTE: Folhapress, CORREIO DA BAHIA.
A
cada dia que o Congresso atrasar a elaboração das perguntas, isso significa que
o pleito poderá atrasa.
A Justiça
Eleitoral definiu um prazo mínimo de 70 dias para realizar o plebiscito sobre a
reforma política. Isso deixaria o Congresso sob pressão, pois teria menos de um
mês para aprovar as novas leis para a eleição de 2014. A presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, e representantes dos 27 Tribunais
Regionais Eleitorais definiram hoje que o prazo mínimo para conseguir organizar
o plebiscito é de 70 dias contados a partir do momento que o Congresso definir
as perguntas da consulta. Não há, ainda, uma estimativa oficial do custo do
plebiscito.
Na prática,
isso dá um prazo de menos de 30 dias para o Congresso discutir o assunto e,
depois, aprovar as leis. A cada dia que o Congresso atrasar a elaboração das
perguntas, isso significa que o pleito poderá atrasar e, assim, depois os
parlamentares terão menos tempo para votar as novas leis. Isso acontece porque
todo esse processo de definir as perguntas, o TSE preparar o plebiscito em 70
dias, e depois o Congresso aprovar as leis deve ser concluído até outubro.
A lei exige um
ano de antecedência para que essas novas regras possam valer para as eleições
de outubro de 2014. Assim, a data mínima, hoje, seria em setembro para a
realização da consulta, se contados os 70 dias. Logo, o Congresso teria entre
setembro e outubro para aprovar as leis. A ata da reunião da Justiça Eleitoral
foi enviada hoje à Presidência da República, que havia feito a consulta sobre a
viabilidade do plebiscito, e ao Congresso. “Não lhe compete [à Justiça
Eleitoral] manifestar-se plebiscito a convocação, mas atentar a que os termos
sejam conformes à Constituição e que seja materialmente exequível”, diz o
documento.
O texto alerta ainda que atrasos na definição da consulta
comprometerão o prazo para a realização do pleito. A Justiça Eleitoral dá, como
exemplo, que a consulta poderia ser realizada no domingo de 8 de setembro, se
tivessem “início imediato” as providências para o plebiscito. “Atrasos na
definição de tal consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse
calendário, porque não é possível se ter o início de providências, com
dispêndio de esforços humanos e de dinheiro público, senão quando a específica finalidade está prévia
e legalmente estabelecida”.
Segundo o TSE,
os 70 dias são necessários para preparar e distribuir mais de 500 mil urnas
pelo país, além de informar aos eleitores sobre a consulta popular. O documento
ainda destaca que existem “processos formais a cumprir” e, para isso, cita o
poeta Carlos Drummond de Andrade. “Cuidado por onde andas, pois é sobre meus
sonhos que caminhas”. “O sonho do povo brasileiro é a democracia plena. O deve
do juiz é garantir o caminho do eleitor para que o sonho venha a ser contado
para virar sua realidade. O juiz não se descuida do poeta”, conclui a ata da
reunião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário