quarta-feira, 3 de julho de 2013

TSE DIZ QUE PRECISA DE 70 DIAS E PLEBISCITO PODE SER EM SETEMBRO...


FONTE: Folhapress, CORREIO DA BAHIA.

A cada dia que o Congresso atrasar a elaboração das perguntas, isso significa que o pleito poderá atrasa.

A Justiça Eleitoral definiu um prazo mínimo de 70 dias para realizar o plebiscito sobre a reforma política. Isso deixaria o Congresso sob pressão, pois teria menos de um mês para aprovar as novas leis para a eleição de 2014. A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, e representantes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais definiram hoje que o prazo mínimo para conseguir organizar o plebiscito é de 70 dias contados a partir do momento que o Congresso definir as perguntas da consulta. Não há, ainda, uma estimativa oficial do custo do plebiscito.
Na prática, isso dá um prazo de menos de 30 dias para o Congresso discutir o assunto e, depois, aprovar as leis. A cada dia que o Congresso atrasar a elaboração das perguntas, isso significa que o pleito poderá atrasar e, assim, depois os parlamentares terão menos tempo para votar as novas leis. Isso acontece porque todo esse processo de definir as perguntas, o TSE preparar o plebiscito em 70 dias, e depois o Congresso aprovar as leis deve ser concluído até outubro.
A lei exige um ano de antecedência para que essas novas regras possam valer para as eleições de outubro de 2014. Assim, a data mínima, hoje, seria em setembro para a realização da consulta, se contados os 70 dias. Logo, o Congresso teria entre setembro e outubro para aprovar as leis. A ata da reunião da Justiça Eleitoral foi enviada hoje à Presidência da República, que havia feito a consulta sobre a viabilidade do plebiscito, e ao Congresso. “Não lhe compete [à Justiça Eleitoral] manifestar-se plebiscito a convocação, mas atentar a que os termos sejam conformes à Constituição e que seja materialmente exequível”, diz o documento.
O texto alerta ainda que atrasos na definição da consulta comprometerão o prazo para a realização do pleito. A Justiça Eleitoral dá, como exemplo, que a consulta poderia ser realizada no domingo de 8 de setembro, se tivessem “início imediato” as providências para o plebiscito. “Atrasos na definição de tal consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível se ter o início de providências, com dispêndio de esforços humanos e de dinheiro público, senão quando a específica finalidade está prévia e legalmente estabelecida”.


Segundo o TSE, os 70 dias são necessários para preparar e distribuir mais de 500 mil urnas pelo país, além de informar aos eleitores sobre a consulta popular. O documento ainda destaca que existem “processos formais a cumprir” e, para isso, cita o poeta Carlos Drummond de Andrade. “Cuidado por onde andas, pois é sobre meus sonhos que caminhas”. “O sonho do povo brasileiro é a democracia plena. O deve do juiz é garantir o caminho do eleitor para que o sonho venha a ser contado para virar sua realidade. O juiz não se descuida do poeta”, conclui a ata da reunião.

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