FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Caso aconteceu em fevereiro de 2008;
Defensoria Pública entrou com um recurso de apelação para impedir condenado a
cumprir pena.
Um homem de 30 anos foi condenado a cumprir sete anos de
prisão por ter beijado à força uma foliã do carnaval de Salvador. O fato
aconteceu em fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi classificado como estupro,
crime considerado hediondo e previsto no artigo 213 do Código Penal.
O acusado já havia permanecido custodiado em regime
fechado por um ano e um mês, antes de conseguir o direito de responder ao
processo em liberdade.
Após a decisão judicial, a Defensoria Pública da Bahia
entrou com um recurso de apelação para impedir que o denunciado seja condenado
a cumprir a pena. Segundo o defensor público responsável pelo caso, José Brito
Miranda de Souza, "a pena aplicada foi drasticamente alta" e há
uma completa desproporcionalidade entre a pena e o castigo imposto pelo juízo,
ferindo o princípio da razoabilidade. Isso porque a condenação aplicada
equipara-se a crimes como o homicídio, por exemplo.
Ainda de acordo com José Brito, durante a fase de colheita
de provas, nenhuma das partes envolvidas no caso foi ouvida pelo juiz
responsável pela sentença, contrariando outro princípio jurídico, o da
ampla defesa. O defensor questiona ainda a comprovação de que o beijo forçado
tenha realmente acontecido, em virtude da inexistência de provas na fase de
instrução processual.
Para o defensor público, a conduta do acusado não deve
ser tratada como estupro, e sim, constrangimento ilegal ou importunação
ofensiva ao pudor. Caso esse seja o entendimento do juiz, a condenação à pena
seria reduzida e retorno à prisão seria impedido, uma vez que o acusado já
cumpriu um ano e um mês de reclusão.
A apelação da Defensoria Pública deverá ser julgada agora
pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia.
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