FONTE: Paula Bianchi, Do UOL, no Rio, (noticias.uol.com.br).
O STF (Supremo
Tribunal Federal) deve começar a discutir nesta quinta-feira (13) se é crime ou
não portar
drogas para consumo pessoal. Caso aprovada, a
descriminalização do consumo pode, de acordo com especialistas ouvidos pelo UOL,
mudar o perfil das prisões brasileiras. Segundo o Ministério da Justiça, de um
total de 607 mil presos no país, 27% estão relacionados à Lei Antidrogas.
O caso foi levado até
o tribunal pela Defensoria Pública de São Paulo, a partir do flagrante de um
mecânico já preso que teve a pena ampliada por carregar consigo três
gramas de maconha durante uma revista. No entender da
Defensoria, o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006,
não pode ser considerado crime por não prejudicar terceiros.
"O Direito Penal
não pode ser ativado em casos de autolesão, em que a conduta pessoal não
interfere em direitos alheios", afirma o defensor Leandro Castro Gomes,
31, da Defensoria de Taubaté. "[A mudança na lei] vai conferir segurança
jurídica ao determinar o quanto a pessoa pode portar sem ser crime, e isso deve
ter um reflexo muito grande no encarceramento, que tem aumentando muito com
relação ao tráfico de drogas."
Um estudo realizado
pela socióloga Juliana Carlos com base no número de pessoas presas em flagrante
em São Paulo por crimes relacionados à Lei Antidrogas defende que se fosse
aplicado no país o critério espanhol, 69%
dos presos por tráfico de maconha estariam livres. Caso
fosse aplicada a lei dos Estados Unidos, 34% dessas pessoas não teriam sido
presas.
Para Gomes, parte
disso tem relação com a falta de critérios objetivos para diferenciar usuários
de traficantes – hoje isto fica a cargo da polícia e do juiz de acordo com a
quantidade de droga apreendida e das circunstâncias da prisão.
"A melhor
maneira de diferenciar seria uma combinação dos dois critérios. Primeiro,
estabelecer uma quantidade mínima razoável. Abaixo dessa quantidade seria
sempre usuário. Acima, as outras circunstâncias, que são mais subjetivas,
entrariam em ação", diz.
Mudança de perfil.
A coordenadora do
Grupo de Pesquisas em Política de Drogas da UFRJ (Universidade Federal do Rio
de Janeiro), Luciana Boiteux, lembra que há, ainda, um recorte de classe social
nessas prisões. "Quando olhamos para quem está preso como traficante vemos
que há vários usuários pobres, moradores de comunidades, que estão sendo
confundidos como traficantes, por sua cor da pele, seu local de moradia",
diz.
Ambos veem a mudança
como um momento crucial para se debater a política de combate as drogas no
país. "Se a decisão do Supremo for procedente seria uma decisão simbólica,
permitindo a liberdade do indivíduo, referente a autodeterminação, e também a
liberdade de podermos pensar, analisar os rumos da nossa política de
drogas", defende Gomes. "Ela tem produzido muito dano, encarcerado
muita gente, não tem tido efeito de uma redução de consumo, um melhor
encaminhamento terapêutico do usuário."
Risco à saúde pública,
aponta professora da Unifesp.
Contrária à
descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, no entanto, a
psiquiatra Ana Cecilia Marques, presidente da Abead (Associação Brasileira de
Estudos de Álcool e Drogas) e professora da Unifesp (Universidade Federal de
São Paulo), acredita que a medida é o primeiro passo para a legalização das
drogas. "A retirada desse artigo e a legalização do porte e do consumo
pessoal vai significar que liberou geral. A população não tem uma política
integral que explique qual o impacto das drogas, que prepare a população para
dizer não", defende.
Segundo ela, uma
mudança na lei representaria um grande dano a saúde pública. "Uso de
drogas não é uma questão individual. Ao usar maconha e dirigir você coloca
todos em risco. São substâncias psicoativas que alteram o comportamento do
indivíduo e impactam ele e o seu entorno", afirma.

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