FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
Tribunal
Superior do Trabalho considerou que a prática trazia "constrangimento
desnecessário e degradante" a trabalhadora.
A empresa Sadia foi condenada a pagar uma indenização de R$
10 mil a uma funcionária por limitar o tempo de uso de banheiros durante a
jornada de trabalho dela. A operadora de produção tinha de avisar ao superior
toda vez que precisava ir ao banheiro.
Ela alegou se sentir constrangida com a prática, além de
reclamar da limitação de tempo imposta pela Sadia. O Tribunal Superior do
Trabalho (TST) considerou que a prática trazia "constrangimento
desnecessário e degradante" a funcionária, e decidiu pela indenização.
A empresa se defendeu das acusações e afirmou que o
acesso aos banheiros era livre e permitido em qualquer momento da jornada de
trabalho. A Sadia também esclareceu que antes da ida ao banheiro, os
funcionários tinham de comunicar a saída ao auxiliar de supervisor para que
outra pessoa assumisse o posto de trabalho, a fim de não parar a produção.
Testemunhas do processo confirmaram que não havia sanção,
mas que os trabalhadores só tinham cinco a sete minutos para usar o toalete
quando fosse necessário, afirma o jornal Extra. Inicialmente, o Tribunal
Regional considerou o pedido de indenização "improcedente".
No entanto, a funcionária entrou com recurso no qual
insistia que a conduta da Sadia violava a sua intimidade. O Tribunal Superior
do Trabalho (TST) determinou o valor da indenização, por acreditar que
"a limitação ao uso de toaletes não é conduta razoável do empregador, pois
expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e degradante, violando a
sua privacidade e ofendendo a sua dignidade".
Nenhum comentário:
Postar um comentário