FONTE: Leia Já, TRIBUNA DA BAHIA.
A Promotoria do município de
Passira acatou um pedido do Ministério Público de Pernambuco, que apurou
indícios de fraudes no processo licitatório e aprovação de pessoas indicadas no
concurso realizado pela Câmara de Vereadores de Passira em 2016.
O Juízo
da Comarca de Passira, município localizado no Agreste de Pernambuco, deferiu
um pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pela suspensão do concurso
realizado em 2016 pela Câmara de Vereadores da cidade. De acordo com o MPPE, a
suspensão foi pedida devido a denúncias de fraudes desde a contratação
irregular da empresa Funvapi até a aplicação das provas, com o intuito de
aprovar pessoas indicadas pelos vereadores.
Entre
os réus, além da casa legislativa, estão a presidente da Câmara, vereadora
Vanessa Chalegre Pereira; a empresa organizadora do concurso, Fundação Vale do
Piauí (Funvapi); o advogado Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, que prestava
assessoria jurídica à Câmara; Ewerton Luís de Souza Santos, Severino Gabriel
Pereira Neto, Nayara Paula da Silva e Josinaldo Moisés Neris, candidatos
supostamente beneficiados no certame por indicação anterior à seleção pública.
De
acordo com a Promotoria de Passira, o advogado Joaquim Feitosa Neto entrou em
contato com três vereadores para conseguir apoio para o projeto de lei que
criava cargos permanentes no município e em troca cada vereador indicaria uma
pessoa para ocupar um cargo efetivo.
Na
mesma reunião, de acordo com a promotoria, ficou acertado que a presidente da
Câmara indicaria quatro pessoas e que o próprio advogado seria beneficiado com
a aprovação para o cargo até então inexistente de procurador da casa
legislativa. O projeto foi aprovado e promulgado como Lei Municipal sem seguir
as determinações do regimento interno da Câmara.
O
Ministério Público identificou irregularidades na contratação da banca de
aplicação do concurso. Após a chamada pública, apenas a empresa Funvapi se
apresentou para julgamento da proposta e foi declarada vencedora da licitação.
No entendimento do promotor, a banca foi escolhida mediante fraude em licitação
para permitir que as provas fossem manipuladas.
O MPPE
também requereu em caráter definitivo que a Justiça anule o processo
licitatório de contratação da banca, do concurso e de todas as nomeações
recorrentes bem como a condenação dos réus nas penas previstas na Lei de
Improbidade Administrativa. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo César de
Oliveira Amorim.
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