Com o dispositivo
legal, todas as mães lactantes têm o direito à amamentação assegurado em todas
as instituições federais.
Portaria
do Ministério da Educação (MEC) assinada nesta quarta-feira (10) garante
direito à amamentação nas escolas, universidades e outras instituições federais
de ensino. Com o dispositivo legal, todas as mães lactantes têm o direito à
amamentação assegurado em todas as instituições federais, independentemente da
existência de locais, equipamentos ou instalações reservados exclusivamente
para esse fim.
Segundo
o MEC, a portaria foi assinada nesta quarta-feira, pelo ministro da Educação,
Mendonça Filho, quatro dias antes do Dia das Mães, que será comemorado neste
domingo (14). A portaria dá liberdade às mães para amamentarem onde quiserem. O
uso de uma sala deve ser uma decisão dela, e não uma questão compulsória.
De
acordo com o Ministério da Educação, a portaria atende a uma demanda antiga por
parte de alunos, professores e outros profissionais de educação, incluindo
escolas de ensino básico, universidades e autarquias federais vinculadas à
pasta.
Direitos.
Pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres com contrato de trabalho formal têm uma série de direitos e benefícios. Para amamentar o filho, a mulher tem o direito de, até os 6 meses de idade do filho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com os intervalos para repouso e alimentação da mãe. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico.
Pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mulheres com contrato de trabalho formal têm uma série de direitos e benefícios. Para amamentar o filho, a mulher tem o direito de, até os 6 meses de idade do filho, a dois descansos especiais, de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, que não se confundirão com os intervalos para repouso e alimentação da mãe. Quando a saúde do filho exigir, o período de seis meses poderá ser aumentado, a critério do médico.
A
legislação também diz que os estabelecimentos em que trabalham pelo menos 30
mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja
permitido às empregadas deixar, sob vigilância e assistência, os seus filhos
durante a amamentação. Também é possível que as empresas adotem o sistema de
reembolso-creche, em substituição à exigência de creche no local de trabalho ou
façam convênios com creches.
A
Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno pelo menos
até o 6 meses de idade, quando a criança deve ter acesso exclusivamente a esse
alimento. Bebês que são amamentados ficam menos doentes e são mais bem nutridos
do que aqueles que ingerem qualquer outro tipo de alimento.
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