sábado, 22 de julho de 2017

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO PAGUE R$ 160 MILHÕES PARA 44 BAIANOS...

FONTE: CORREIO DA BAHIA (redacao@correio24horas.com.br).

Eles fizeram um concurso público em 1991, foram aprovados, mas nunca foram chamados.
Você já pensou no que faria se ganhasse R$ 3,6 milhões? Isso é o que 44 baianos estão pensando desde que uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Estado da Bahia pague para eles um total de R$ 160 milhões. O valor é uma indenização porque, em 1991, eles foram aprovados em um concurso público, mas nunca foram chamados tomar assumir dos cargos. 
Os R$ 160 milhões são retroativos à data de 16 de março daquele ano. A decisão ainda cabe recurso, mas, caso seja mantida, o efeito retroativo repercutirá no pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os cargos públicos no período em questão. 
A decisão, proferida no processo 0037226-42.1991.805.0001, estabelece também que se o Estado não cumprir a decisão, o governador Rui Costa terá que arcar, pessoalmente, com multa diária de 20% sobre o valor da causa, o equivalente a R$ 32 milhões, além de responder criminalmente por crime de desobediência.  
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um Agravo de Instrumento questionando a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, porque efeitos financeiros retroativos não são admitidos pela jurisprudência. 

O governo disse, por meio da PGE, que aguarda a decisão de mérito do agravo interposto, a fim de reverter a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública. O Agravo é o recurso cabível contra as decisões capazes de causar lesão grave e de difícil reparação a uma das partes.

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