FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
Eles fizeram um
concurso público em 1991, foram aprovados, mas nunca foram chamados.
Você
já pensou no que faria se ganhasse R$ 3,6 milhões? Isso é o que 44 baianos
estão pensando desde que uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública determinou
que o Estado da Bahia pague para eles um total de R$ 160 milhões. O valor é uma
indenização porque, em 1991, eles foram aprovados em um concurso público, mas
nunca foram chamados tomar assumir dos cargos.
Os
R$ 160 milhões são retroativos à data de 16 de março daquele ano. A decisão
ainda cabe recurso, mas, caso seja mantida, o efeito retroativo repercutirá no
pagamento das vantagens, mesmo sem que os autores da ação tenham exercido os
cargos públicos no período em questão.
A
decisão, proferida no processo 0037226-42.1991.805.0001, estabelece também que
se o Estado não cumprir a decisão, o governador Rui Costa terá que arcar,
pessoalmente, com multa diária de 20% sobre o valor da causa, o equivalente a
R$ 32 milhões, além de responder criminalmente por crime de desobediência.
A
Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com um Agravo de Instrumento
questionando a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, porque efeitos
financeiros retroativos não são admitidos pela jurisprudência.
O
governo disse, por meio da PGE, que aguarda a decisão de mérito do agravo
interposto, a fim de reverter a decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública. O Agravo
é o recurso cabível contra as decisões capazes de causar lesão grave e de
difícil reparação a uma das partes.
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