FONTE: (http://leiamais.ba).
Doenças
graves que se apresentam sem sintomas por algum tempo podem se manifestar
durante os exercícios.
Pessoas
sedentárias que, planejem iniciar a prática de exercícios físicos precisam
passar por uma avaliação médica prévia. O objetivo é minimizar potenciais
riscos à saúde, já que doenças graves que se apresentam sem sintomas por algum
tempo podem se manifestar durante os exercícios, tornando-se um risco.
Algumas dessas
doenças são hipertensão arterial; diabetes; doenças do aparelho locomotor, como
hérnias de disco, artrite, artrose, e cardiopatias - doença arterial
coronariana, insuficiência cardíaca, cardiomiopatia hipertrófica, miocardites,
arritmias, entre outras.
“Até mesmo a
temível morte súbita pode surpreender um novo atleta. A adequada avaliação
antes dos exercícios visa, justamente, reduzir as chances de ocorrências
médicas”, alerta o cardiologista diretor médico da Clínica ADS, Luiz Agnaldo
Souza.
Segundo o
médico, “uma avaliação completa pode envolver uma equipe multiprofissional,
composta por médico, profissional de educação física e nutricionista. “A
avaliação médica geralmente inclui exames que permitem identificar sinais e
sintomas sugestivos de doenças cardiovasculares, pulmonares, metabólicas
ou do aparelho locomotor”, explica.
Entre os exames
essenciais estão os laboratoriais, o eletrocardiograma e o teste de esforço. “A
ergoespirometria pode ser necessária a depender do resultado dos exames
essenciais ou dos objetivos do praticante e do seu preparador físico”,
detalha.
Caso o
praticante não apresente riscos e/ou problemas de saúde prévios na avaliação e
esteja liberado para suas atividades, o acompanhamento médico especial é
facultativo. Entretanto, atletas de alto rendimento devem buscá-lo, a fim
de prevenir possíveis complicações advindas da própria rotina de treinamentos.
“Nesses casos, a
rotina de treinamentos/exercícios deixa de ser realizada com objetivo de
melhora da saúde e passa a ser extremamente extenuante, aumentando o risco de
lesões e problemas de saúde mais graves”, destaca Luiz Agnaldo.
É lei.
Em junho deste
ano, a Prefeitura de Salvador publicou a Lei 9.224/2017, determinando que
os alunos apresentem um atestado médico para poder fazer as atividades nas
academias. O documento é obrigatório e deve ser apresentado no ato da
matrícula.
Para o diretor da
Clínica ADS, “a lei tem como objetivo tentar diminuir os casos de mortes e
evento graves que tem acontecido nas academias da cidade de
Salvador.Entretanto, trata-se de uma medida que pode restringir pessoas que
poderiam iniciar um programa de exercícios sem a avaliação médica inicial.
Estão incluídos nessa liberação indivíduos jovens, abaixo dos 35 anos e sem
nenhum fator de risco, sinal ou sintoma de problemas cardiovasculares,
metabólicos e/ou do aparelho locomotor”, aponta.
O médico
acredita que essa triagem inicial poderia ser feita pelo profissional de
Educação Física na própria academia, porém, por conta de questões logísticas e
administrativas, nem todas as academias realizavam este tipo de triagem. “Por
isso, surgiu a necessidade de se criar um mecanismo legal para tentar diminuir
o número de casos dentro das academias”, explicou.
O médico
acrescenta que “infelizmente, não há números concretos nem dados na literatura
médica para afirmar que este tipo de lei irá reduzir o número de casos de óbito
ou de outras intercorrências médicas dentro das academias.
Por outro lado,
imagina-se que ela possa afastar indivíduos que pretendiam iniciar um programa
de exercícios por conta da dificuldade de acesso aos serviços de saúde na
capital”, conclui Luiz Agnaldo Souza.
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