FONTE:,, (http://leiamais.ba).
Esses são algum dos
dados obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informações e pela
análise de Boletins de Ocorrência registrados sobre esse delito.
As crianças são as principais
vítimas dos casos de tortura registrados nas delegacias do Estado de São Paulo.
Elas são agredidas pelos pais ou responsáveis. Ao mesmo tempo, os inquéritos
abertos para investigar policiais acusados desse crime representam apenas 3,4%
do total de relatos dessa violência feitos por presos à Justiça. Esses são
algum dos dados obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informações e
pela análise de Boletins de Ocorrência registrados sobre esse delito.
Para especialistas, os dados
indicam um cenário de impunidade na aplicação da Lei 9.455, que definiu o crime
há 20 anos. A começar pelo fato de esse ser um delito pouco registrado nas
delegacias. O sistema Infocrim, da Secretaria da Segurança, mostra que, de 2011
a 2017, a tortura apareceu como delito único em 154 dos boletins feitos no
Estado, ou em 1 a cada 15 dias - esse número pouco mais que dobra quando ela é
associada nesses registros a outros crimes, como roubos, sequestros e tráfico
de drogas.
A reportagem analisou 36 boletins
de ocorrência - 16 em que a tortura aparecia sozinha e 20 nos quais ela era
associada a outros crimes - que foram feitos em delegacias da Grande São Paulo
em 2016 e 2017. O perfil das vítimas e o dos acusados e a razão do crime
expostos nesses BOs mostram que castigar crianças é a motivação em 33% dos
fatos - com a exceção de uma vez, os autores eram os responsáveis pela vítima
(pai, mãe, padrasto ou madrasta). Ao todo, 13 deles foram acusados de maltratar
16 vítimas.
Assim foi em 21 de outubro de
2016, quando os pais de um menino de 4 meses foram presos em Santo André, no
ABCD. O casal havia levado o filho a um hospital, onde o médico constatou que a
criança tinha lesões novas e antigas - a mais recente causara um trauma
craniano - e decidiu chamar a polícia. E o caso de um menino de 8 anos que
vivia em Jandira, na Grande São Paulo, cuja mãe, uma vendedora de 34 anos,
dava-lhe surras com um pedaço de pau e com uma colher aquecida no fogo.
Omissão
"A tortura contra crianças
revela uma sociedade que incorporou a violência como forma de resolução de
problemas", disse o advogado Martim Almeida Sampaio, coordenador da
Comissão de Direitos Humanos da Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB-SP). Para ele, haveria ainda outro problema: a omissão do Estado,
que "não chega aonde devia chegar".
É isso que explicaria o uso da
tortura pelos tribunais do crime. Integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC)
formam o maior grupo de acusados - 21 homens da facção teriam participado
desses "julgamentos" para punir pessoas suspeitas de ligações com a
polícia ou com facções rivais.
"As vítimas só não foram
mortas porque a polícia interveio e prendeu os bandidos", afirmou o
delegado Albano David Fernandes, diretor do Departamento de Polícia Judiciária
da Macro São Paulo (Demacro). Há ainda casos (16,6%) cuja motivação era
passional - marido, mulher ou sogra como autores - ou que envolviam a apuração
de crimes feita por particulares ou policiais.
Policiais.
Criada em 1997, a lei de tortura
tinha como objetivo principal coibir o uso da violência contra suspeitos de
crimes. A lei foi aprovada logo após o escândalo das blitze feitas por PMs na
Favela Naval, em Diadema, na Grande São Paulo, que levaram à demissão de dez
policiais. Raros são, no entanto, os relatos de supostas vítimas que levam à
punição de policiais, guardas ou agentes prisionais.
Exemplo disso é o fato de as
audiências de custódia feitas pelos juízes-corregedores na cidade de São Paulo
terem recolhido de presos 779 alegações de tortura contra policiais civis entre
o começo de 2015 e agosto de 2017. No mesmo período, a Corregedoria da Polícia
Civil abriu 24 inquéritos e 3 apurações preliminares de tortura na capital. E
não indiciou nenhum policial por isso no período - houve apenas um indiciamento
no Estado. A Secretaria da Segurança Pública informou que "o trabalho das
polícias é norteado pela correção e desvios de conduta são exceção".
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