quarta-feira, 20 de setembro de 2017

SUPLEMENTOS ALIMENTARES: QUANDO VALEM A PENA?...

FONTE: ***, Thaís Manarini, (http://www.msn.com).

Os suplementos alimentares estão cada vez mais presentes no dia a dia da nossa população. Dados apresentados pela Associação Brasileira da Indústria de Suplementos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad) apontam que 54% dos lares do país possuem ao menos uma pessoa que consome esse tipo de produto.

Apesar disso, poucos sabem que, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não há previsão legal para a categoria “suplementos alimentares”. Em outras palavras, ainda não existe regulamentação específica para esses itens.

De acordo com um documento elaborado recentemente pela Anvisa, há seis categorias de alimentos e uma de medicamentos que poderão ser agrupadas na classe de suplementos alimentares. São elas: suplementos de vitaminas e minerais; substâncias bioativas e probióticos; novos alimentos; alimentos com alegações de propriedades funcionais; suplementos para atletas; complementos alimentares para gestantes e nutrizes; e, por fim, medicamentos específicos sem prescrição médica.

Mas, afinal, o que são suplementos alimentares? Para facilitar a compreensão, podemos utilizar uma definição mais ampla apresentada em um informativo da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição em 2015:

Suplementos alimentares são produtos constituídos por fontes concentradas de substâncias como vitaminas, minerais, fibras, proteínas, aminoácidos, ácidos graxos (como o ômega-3), ervas e extratos, probióticos, aminoácidos, enzimas, carotenoides, fitoesteróis, entre outros.

A partir de sua composição, podem apresentar efeitos nutricionais, metabólicos e/ou fisiológicos que se destinam a complementar a alimentação normal em casos em que a ingestão desses componentes seja insuficiente.

O produto pode ser apresentado nas formas sólida, semi-sólida, líquida e aerossol, como tabletes, drágeas, pós, cápsulas, granulados, pastilhas mastigáveis, líquidos e suspensões.

Agora, vamos dar destaque especial a esse trecho:

Suplementos alimentares têm por finalidade complementar a alimentação de indivíduos saudáveis.
Ou seja, o alimento é a matéria prima da qual o indivíduo irá extrair energia e nutrientes para assegurar sua saúde e seu desempenho físico. Existem situações nas quais só o alimento não consegue garantir essa oferta. Nesses casos, o suplemento alimentar pode ajudar a suprir o déficit. Resumindo: esses produtos não entram no lugar dos alimentos. Eles funcionam como coadjuvantes, se for o caso.

Um dos segmentos onde o uso de suplementos está bastante disseminado é entre os praticantes de exercício físico e esporte. Mas de novo: cápsulas e afins não substituem os alimentos nem a necessidade de treinamento. Para atingir os objetivos almejados, são necessários programas de exercícios prescritos adequadamente, além de cardápios ajustados às metas de cada fase de treino ou competição.

Cabe frisar que o plano dietético deve ser individualizado, levando em consideração, por exemplo, a diversidade de alimentos da região, as preferências, as tolerâncias, as aversões e os aspectos socioeconômicos e culturais do indivíduo. Nesse contexto, o suplemento ocupa o lugar de garantir o máximo desempenho em situações específicas do treino e da competição.

Detalhe: segundo uma regulamentação específica, os alimentos para atletas não podem conter substâncias estimulantes, hormônios ou outros elementos considerados como “doping” pela Agência Mundial Antidoping (Wada).

Também é preciso considerar que há produtos com irregularidades no mercado. Tanto é que órgãos nacionais e internacionais de vigilância sanitária fazem alertas constantes sobre eventos adversos ocorridos em função de fraudes e adulterações.

A verdade é que não existem alimentos, suplementos nem treinos milagrosos. Não permita que propagandas enganosas tirem você do seu objetivo, prometendo o que não irão cumprir. Sucesso rápido é sinônimo de prejuízo em médio e longo prazo.

Para cuidar de sua alimentação e, se necessária, da suplementação, procure um nutricionista especialista na área de exercício físico e esporte. Já para a prescrição de atividade física, busque um professor de educação física. Pelo menos o resultado tem tudo para ser duradouro.


*** Nutricionista especialista em Nutrição em Esporte, membro da Sociedade Brasileira de Alimentação e Nutrição (SBAN).

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