A matéria segue para
sanção presidencial.
O plenário do Senado aprovou na terça-feira (21) o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos,
crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. A matéria segue para sanção
presidencial.
O projeto estabelece que esses profissionais deverão ter o ensino
fundamental completo e curso de qualificação na área, além de idade mínima de
18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão física e mental. A
atuação do cuidador poderá se dar em residências, comunidades ou instituições.
O texto proíbe que os profissionais administrem medicamentos que não seja
por via oral e sem orientação médica. A atividade de cuidador poderá ser
temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a autonomia e
independência da pessoa atendida.
A regulamentação prevê que o cuidador seja empregado por pessoa física,
para trabalhar por mais de dois dias na semana, atuando no domicílio ou no
acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, e terá o contrato de trabalho
regido pelas mesmas regras dos empregados domésticos. Se for contratado por
empresa especializada, o profissional estará vinculado às normas gerais de
trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos por justa causa se ferirem direitos
dos Estatutos da Criança e do Adolescente ou do Idoso.
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