Por 10 a 1, o plenário
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, 29, que gestantes e
lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres, confirmando uma
decisão liminar que havia sido dada no mês passado pelo ministro Alexandre de
Moraes.
Esse foi o primeiro
item da reforma trabalhista do governo Michel Temer (MDB) que foi derrubado
pelo plenário do STF.
A reforma trabalhista
aprovada no governo Temer permitia que trabalhadoras gestantes exercessem
atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes
desempenhassem trabalhos insalubres em qualquer grau - exceto quando apresentassem
atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o
afastamento.
Esses dispositivos
foram suspensos por Moraes em 30 de abril e considerados inconstitucionais pela
Suprema Corte na sessão desta quarta.
A Confederação Nacional
dos Trabalhadores Metalúrgicos acionou a Suprema Corte sob a alegação de que as
normas da reforma trabalhista afrontam a proteção que a Constituição Federal
confere à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos
recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.
"Não é só a
salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido,
possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do
ambiente insalubre. É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o
setor de saúde", disse o relator Moraes.
Para o ministro Celso
de Mello, os dispositivos da reforma trabalhista investem contra compromissos
que o Estado brasileiro tem assumido na defesa das mulheres.
"O longo
itinerário percorrido pelo processo de reconhecimento de afirmação e de
consolidação dos direitos da mulher, notadamente da mulher trabalhadora, seja
em nosso País, seja no âmbito da comunidade internacional, revela trajetória
impregnada de notáveis avanços com o elevado propósito de repudiar práticas
econômicas que subjugavam e muitas vezes continuam ainda a subjugar a
mulher", observou Celso de Mello.
O único voto a favor
desse ponto da reforma trabalhista veio do ministro Marco Aurélio Mello.
"A mulher precisa ser tutelada e tutelada além do que se mostra razoável?
Além do que é tendo em vista a lei das leis? A mulher, ela deve ter liberdade -
e liberdade no sentido maior", afirmou Marco Aurélio Mello.
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