O Projeto de Lei
3.980/2019 altera os artigos 22 e 23 da Lei Maria da Penha.
Agressores de mulheres
poderão ser obrigados a usar dispositivos eletrônicos indicativos de suas
localizações. Este é um dos objetivos de projeto de autoria da ex-senadora
Renilde Bulhões (Pros-AL), aprovado na quinta-feira (5) pela Comissão de
Direitos Humanos (CDH).
O Projeto de Lei (PL)
3.980/2019 altera os artigos 22 e 23 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de
2006), para assegurar às mulheres ofendidas o direito de solicitar equipamento
eletrônico com a finalidade de alertá-las sobre o descumprimento das medidas
protetivas de urgência estabelecidas pela Justiça.
Na justificativa do
projeto, Renilde Bulhões lembra que muitas vezes o poder público, mesmo
concedendo com celeridade medidas protetivas de mulheres vítimas de violência
doméstica, falha em garantir o cumprimento daquelas por parte dos agressores.
Em relatório favorável
ao projeto, o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) avaliou
que o uso da tornozeleira eletrônica poderá contribuir para preservar a vida e
a integridade física e psíquica de mulheres vítimas de violência doméstica e
familiar.
"A tornozeleira
eletrônica permite que o agressor seja monitorado em tempo real pelo poder
público e pode alertar automaticamente a vítima em caso de aproximação do
agressor, permitindo que busque ajuda. O meio previsto é, portanto, eficaz para
atingir o objetivo desejado ", afirmou Styvenson.
Em sua opinião, a
proposta se reveste “de especial importância num país que ainda ostenta a
quinta maior taxa de feminicídios no mundo e onde diversas formas de violência
contra a mulher continuam a crescer."
Styvenson apresentou
apenas uma emenda à proposta explicitando que o tipo de monitoramento ao qual
será submetido o agressor — de localização. A intenção é evitar que o
monitoramento inclua captação de imagens e de som ambiente, o que poderia
levantar questionamentos judiciais sobre violação de intimidade e privacidade
do monitorado.
O texto agora segue
para análise da Comissão de Constituição e Justiça, onde receberá decisão
terminativa.



Nenhum comentário:
Postar um comentário