quarta-feira, 11 de setembro de 2019

ESTADO DE SP TERÁ QUE PAGAR R$ 50 MIL A ADVOGADA PRESA POR ENGANO...


FONTE:, em São Paulo, https://noticias.uol.com.br

      

O Estado de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado a pagar R$ 50 mil a uma advogada que foi presa em 2016 por ter nome semelhante a outra profissional da área que estava sendo investigada por atuar em nome de uma facção criminosa.

A autora da ação passou per revista íntime, teve bens apreendidos e ficou presa por horas antes da polícia perceber o engano. A condenação foi baseada no artigo 5º da Constituição Federal, segundo a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.

Segundo o relator, desembargador Magalhães Coelho, o erro não pode ser considerado "justificável" e é passível de indenização por danos morais, já que a prisão gerou "graves constrangimentos à autora".

Coelho ainda destacou que o nome da advogada foi "injustamente e erroneamente" exposo na mídia local após sua prisão. O desembargador concluiu que, independente da intencionalidade, o Estado tem responsabilidade sobre o corrido com a autora do processo.

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