O Estado de São Paulo
foi condenado pelo Tribunal de Justiça do estado a pagar R$ 50 mil a uma
advogada que foi presa em 2016 por ter nome semelhante a outra profissional da
área que estava sendo investigada por atuar em nome de uma facção criminosa.
A autora da ação passou
per revista íntime, teve bens apreendidos e ficou presa por horas antes da
polícia perceber o engano. A condenação foi baseada no artigo 5º da
Constituição Federal, segundo a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Segundo o relator,
desembargador Magalhães Coelho, o erro não pode ser considerado
"justificável" e é passível de indenização por danos morais, já que a
prisão gerou "graves constrangimentos à autora".
Coelho ainda destacou
que o nome da advogada foi "injustamente e erroneamente" exposo na
mídia local após sua prisão. O desembargador concluiu que, independente da
intencionalidade, o Estado tem responsabilidade sobre o corrido com a autora do
processo.
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