terça-feira, 3 de setembro de 2019

GREVE DOS CORREIOS: VEJA QUAIS OS DIREITOS E OS DEVERES DO CONSUMIDOR...


FONTE: Agência O Globo,https://www.ibahia.com

Impasse pode levar a paralisação. Empresas devem se responsabilizar por entregas, mas cliente precisa honrar contas.

O impasse das negociações entre trabalhadores e a direção dos Correios pode levar a paralisação da categoria a partir desta quarta-feira, dia 4. Na prática, isso pode significar atrasos na entrega de faturas e encomendas. Para que o consumidor não saia no prejuízos listamos os direitos e deveres caso a greve venha ser confirmada.
        

Encomendas.

Segundo especialistas, o consumidor que contratar serviços dos Correios, como a entrega de encomendas e documentos, e estes não forem prestados, tem direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. Em caso do atraso ou a não entrega vir a acarretar dano moral ou material, cabe acionar a Justiça em busca de uma indenização.

Compras à distância.
Quem adquiriu produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios deve estar ciente de que essas empresas são responsáveis por encontrar outra forma para que os produtos sejam entregues no prazo contratado.

Contas a pagar.

As empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário, entre outras. Essas alternativas devem ser divulgadas amplamente, de forma clara.

Mesmo sem fatura, pagamento é obrigatório.
Atenção: não receber fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança em que o consumidor saiba ser devedor não o isenta de efetuar o pagamento. Caso não receba os boletos bancários e faturas, por conta da greve, o cliente deve entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços. Caso o pedido não seja atendido, o ele poderá registrar sua reclamação no órgão de defesa do consumidor da sua região, sempre informando o número de protocolo dos contatos realizados com o credor. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, se a empresa não disponibilizar essas formas alternativas para pagar, deve prorrogar o vencimento da conta.

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