O Diário Oficial da
União (DOU) desta quinta-feira, dia 5, traz a
Medida Provisória 894, que institui pensão especial destinada a crianças com
microcefalia decorrente do zika vírus, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e
31 de dezembro de 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada
(BPC).
A MP foi assinada na
quarta-feira, 4, em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O valor da
pensão vitalícia é de um salário mínimo. Segundo o governo, há 3.112 crianças
com microcefalia, nascidas nesse período, que recebem o BPC. Famílias
elegíveis, que optarem pela pensão especial, não poderão acumular os dois
benefícios e deixarão de receber o BPC em caso de concessão da pensão, cujo
valor também é de um salário mínimo.
A diferença é que o BPC
está vinculado a uma faixa de um quarto do salário mínimo per capita de renda
mensal da família. Acima disso, não é possível requerer o BPC. Dessa forma,
algumas mães que conseguem emprego acabam perdendo o benefício. A pensão
especial é intransferível e não gerará direito a abono ou a pensão por morte.



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