terça-feira, 3 de setembro de 2019

SUS PODE TER QUE FORNECER MEDICAMENTO A PACIENTE INTERNADO EM CASA...



O projeto será analisado agora em quatro comissões da Câmara.

        

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que determina que o atendimento e a internação domiciliares realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) deverão fornecer todos os medicamentos necessários ao paciente.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) ao PL 1836/07, do Senado, e a outros oito que tramitam apensadas. Todos tratam de atendimento domiciliar pelo SUS.

Padilha apresentou um substitutivo, que mantém as linhas gerais da proposta, mas em uma redação mais abrangente e enxuta.

O relator explicou que a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90), que é alterada pelo projeto, “não deixou expresso o direito ao recebimento de todos os medicamentos demandados pelo paciente em internação e atendimento domiciliar”.

O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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