segunda-feira, 25 de novembro de 2019

HOMEM QUE MATOU ESPOSA NÃO TEM DIREITO À GUARDA DE FILHA, DECIDE TRIBUNAL...



Um homem condenado e preso pela morte da esposa não tem direito à guarda da filha, decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O caso abre precedente para que outros casos sejam interpretados da mesma maneira por juízes no futuro.

Após o assassinato da esposa em 2017, a filha do casal ficou com a tia. Mesmo preso, o pai recorreu de decisão para retomar a guarda.

Ao decidir o caso, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que o apenado não tem equilíbrio emocional para se responsabilizar para cuidar da menina. Segundo a Justiça, outro fator que impede a guarda, são os 10 anos restantes da pena que o homem deve cumprir.

"O pai assassinou a mãe, o que abalou física e emocionalmente a infante. Foi verificado, após estudo psicossocial, que a criança possui amparo e condições sadias de desenvolvimento físico e psicológico, sendo possível a adoção da sobrinha pelos seus tios", declarou o desembargador.

No ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso definiu que quem comete crime contra o pai ou a mãe de seus filhos perde a capacidade de guarda.

*** Com Agência Brasil.

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