Um homem condenado e
preso pela morte da esposa não tem direito à guarda da filha, decidiu o
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O caso abre
precedente para que outros casos sejam interpretados da mesma maneira por
juízes no futuro.
Após o assassinato da
esposa em 2017, a filha do casal ficou com a tia. Mesmo preso, o pai recorreu
de decisão para retomar a guarda.
Ao decidir o caso, a 8ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
entendeu que o apenado não tem equilíbrio emocional para se responsabilizar
para cuidar da menina. Segundo a Justiça, outro fator que impede a guarda, são
os 10 anos restantes da pena que o homem deve cumprir.
"O pai assassinou
a mãe, o que abalou física e emocionalmente a infante. Foi verificado, após
estudo psicossocial, que a criança possui amparo e condições sadias de
desenvolvimento físico e psicológico, sendo possível a adoção da sobrinha pelos
seus tios", declarou o desembargador.
No ano passado, uma lei
aprovada pelo Congresso definiu que quem comete
crime contra o pai ou a mãe de seus filhos perde a capacidade de guarda.
*** Com
Agência Brasil.
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