Quem tem emprego formal
está acostumado a receber o 13.º salário – que na origem se
chama “gratificação natalina” – em duas parcelas ao longo do ano. Apesar
de mudanças na legislação trabalhista nos últimos anos, o pagamento do
benefício extra segue sendo um direito do trabalhador. O programa Verde
Amarelo, apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro no início de novembro,
não retira esse direito, mas altera as regras de pagamento do 13.º salário.
Os direitos previstos
da Constituição estão todos garantidos a quem for contratado nesta modalidade,
mas há a introdução de uma novidade: os pagamentos antecipados. Ao final de
cada mês, o trabalhador pode receber junto do salário os valores proporcionais
ao 13.º e também às férias, acrescidas de um terço. Mas isso não é uma regra
obrigatória: vai depender de um acordo prévio feito entre empregado e
empregador.
Essa mudança não é tão
nova assim no Brasil. O contrato intermitente, modalidade criada
pela reforma trabalhista de Michel Temer, também garante o pagamento
proporcional de 13.º e férias junto dos valores apurados para as horas trabalhadas.
O programa Verde
Amarelo foi criado por meio da Medida Provisória (MP) 905/2019, que já está
valendo. Mas, fica o alerta: os contratos de trabalho desta modalidade só
passarão a valer a partir de janeiro de 2020. A MP tem validade de 120 dias,
período em que precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional para se tornar,
de fato, uma lei.
Pagamento mensal ou
benefício extra?
A possibilidade de
receber o valor do 13.º salário junto da remuneração mensal não implica em
perda financeira para o trabalhador. Não há diminuição na renda anual de
ninguém, mas o trabalhador ganha a oportunidade de administrar o dinheiro de
outra maneira.
Atualmente, o cálculo
do 13.º é feito da seguinte forma: o salário integral do trabalhador é dividido
por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados naquele
ano. Para essa conta, são consideradas todas as parcelas de natureza salarial,
como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e
comissões.
O resultado é o 13.º,
que é pago em duas parcelas. A primeira deve ser depositada até o dia 30 de
novembro, mas o trabalhador também pode solicitar a antecipação do benefício
junto com as férias. A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro.
O contrato Verde
Amarelo abre a possibilidade de esse valor proporcional do salário ser pago
todos os meses, extinguindo o benefício extra, mas mantendo a renda anual. No
entanto, o texto da MP só dá essa opção para essa modalidade de contratação. Os
demais trabalhadores seguem recebendo a gratificação do jeito tradicional.
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