segunda-feira, 25 de novembro de 2019

VENDA DE BEBIDA ALCOÓLICA A PESSOA ARMADA PODERÁ SER PROIBIDA...



A regra vale inclusive para agentes de segurança e integrantes das Forças Armadas.

           

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe bares, boates e restaurantes de venderem bebidas alcoólicas a pessoas armadas.

A regra vale inclusive para agentes de segurança: policiais, civis ou militares; bombeiros militares; guardas municipais; e integrantes das Forças Armadas.

O Projeto de Lei 433/19, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). Ele determinou que os comerciantes só poderão ser punidos caso as armas portadas pelos consumidores forem perceptíveis visualmente.

As punições previstas são multa de até 100 vezes o valor da bebida consumida, suspensão ou interdição do estabelecimento.

Passarinho diz que o proprietário não pode ser punido por algo do que não tem conhecimento. “Não se pode penalizar os proprietários de bares, boates, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres, sem que a arma esteja visível. Caso contrário, seria exigido indiretamente investimento em detectores de metais, um custo adicional para a tão sacrificada classe empresarial brasileira”, justificou.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada por três comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania.

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