Foi sancionada na
sexta-feira, 29, a lei que caracteriza como infração administrativa, qualquer
ato discriminatório praticado por estabelecimentos públicos ou privados contra
pessoas em função da orientação sexual ou expressão de gênero. A nova legislação atualiza
a lei 5.275, de 1997, e estabelece que caberá à Secretaria Municipal de
Reparação (Semur) receber e dar encaminhamento às denúncias tanto na esfera
administrativa quanto, se for o caso, penal.
O projeto que resultou
na lei, conhecida como Teu Nascimento, é de autoria da vereadora Aladilce
Souza (PCdoB). Como se trata de uma medida que beneficia toda a cidade, e que é
constitucional, a iniciativa foi sancionada pelo prefeito ACM Neto. Agora,
caberá à Prefeitura regulamentar a nova legislação em um prazo de até 120 dias,
detalhando, por exemplo, os tipos de punições administrativas às quais os
estabelecimentos públicos ou privados estarão sujeitos caso comentam atos
discriminatórias.
De acordo com a
Secretaria Municipal de Comunicação, as denúncias poderão ser feitas à Semur de
forma direta, da parte da pessoa ofendida; do Centro Municipal de Referência
LGBT, implantado (o telefone é o 3202-2750); do Conselho de Direitos da
População LGBT de Salvador; e de terceiros interessados.
Confirmada a denúncia,
caberá à Semur remeter cópia do processo administrativo ao Ministério Público
da Bahia (MP-BA) e demais autoridades competentes.
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