A proposta, de autoria
do deputado Emanuel Pinheiro Neto, tramita em caráter conclusivo.
O Projeto de Lei 5386/19
permite a suspensão do processo de agressor condenado a pena menor de 1 ano por
crimes de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
A suspensão – que
mantém o agressor em liberdade – poderá ser solicitada pelo Ministério Público
no interesse da vítima, sendo proibida se a vítima estiver em situação de
risco.
O condenado terá de
assumir responsabilidade sobre a agressão, reparar danos à vítima, participar
de programas de recuperação, respeitar medidas protetivas, além de outras
restrições.
O autor do projeto,
deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), ressaltou que suspensão do processo
pode ser um instrumento eficiente para assegurar resposta rápida e
desburocratizada do sistema de justiça. Há necessidade, no entanto, de regulamentação
e garantia de que a medida será tomada no interesse da vítima.
A suspensão, segundo
ele, também poderá ser uma ferramenta de vigilância da conduta do agressor, que
terá de cumprir requisitos mais rígidos do que os atuais. Ele destaca que
muitos são condenados a penas em regime aberto, o que não resulta em resposta
efetiva da Justiça.
“Com a suspensão
qualificada do processo, é possível atribuir ao próprio Juizado de Violência
Doméstica a competência para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas,
elevando-se a efetividade da resposta”, argumentou.
Tramitação.
A proposta tramita em
caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da
Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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