Quem tem interesse em
ser doador deve informar os familiares.
O transplante de órgãos
é um procedimento cirúrgico de reposição de um órgão (como coração, fígado,
pâncreas, pulmão e rim) ou tecido (medula óssea, ossos e córneas) de uma pessoa
doente por outro órgão ou tecido normal de um doador, que pode estar vivo ou
morto.
Um indivíduo vivo pode
doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou ainda parte da medula
óssea. Pela legislação, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser
doadores. Aqueles que não são parentes só podem fazer a doação com
autorização judicial.
Já no caso de
órgãos de pessoas mortas, são dois os tipos de doadores: o primeiro é o doador
falecido após morte cerebral, constatada segundo critérios definidos pela
legislação e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória. Neste caso, ele
pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos,
pele, ossos e tendões.
O segundo tipo é o
doador que teve parada cardiorrespiratória, cuja morte foi constatada por
critérios cardiorrespiratórios, ou seja, o coração parou de bater. Este doador
pode doar apenas tecidos para transplante: córnea, vasos, pele, ossos e
tendões. Em ambos os casos, a morte encefálica precisa ser confirmada.
Conforme define o
Ministério da Saúde, a morte encefálica é a perda completa e irreversível das
funções encefálicas, definida pela parada das funções corticais e de tronco
cerebral. A Lei 9.434 estabelece que doação de órgãos após a morte pode ser
feita somente quando a morte encefálica for constatada.
Caso a morte ocorra em
casa, somente as córneas poderão ser doadas. A declaração de óbito deve ser
providenciada, e a intenção de doar deve ser feita de forma imediata à Central
Estadual de Transplantes.
Autorização da família.
De acordo com o
Ministério da Saúde, um dos principais fatores que restringe a doação de órgãos
é a baixa taxa de autorização da família do doador. Dados da pasta mostram que
cerca de metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados os
órgãos e tecidos do parente falecido para doação.
Por isso, para ser um
doador, o Ministério da Saúde orienta que o interessado converse com sua
família sobre o desejo de ser doador e deixe claro para que seus familiares
autorizem a doação de órgãos após sua morte. No Brasil, a doação de órgãos só
será feita depois da autorização da família.
Não podem ser doadores
pessoas que não tenham documentação, indigentes ou menores de 18 anos sem a
autorização dos responsáveis.
Sistema Nacional de
Transplantes.
Na doação em vida, é
possível escolher o receptor dos órgãos. Já para a doação após a morte, nem o
doador nem a família podem escolher quem vai receber o órgão. O receptor será
então o próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, definida pela
Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado e controlada pelo
Sistema Nacional de Transplantes (SNT).
A posição na lista é
determinada por critérios como tempo de espera e urgência do procedimento. Para
determinar a compatibilidade entre doador e receptores, são feitos exames
laboratoriais.
Depois de confirmada a
morte encefálica, a família autorizar a doação e um receptor compatível ter
sido localizado, a retirada dos órgãos para o transplante é feita em um centro
cirúrgico, como em qualquer outra cirurgia, por equipe de cirurgiões autorizada
pelo Ministério da Saúde e que sejam treinados para esse procedimento. Na
sequência, o corpo é recomposto e liberado para a família para realização de
velório, se for o caso.
Não há custo para a
família do doador de órgãos, assim como não há qualquer pagamento.
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