Medida aplica-se aos
casos em que o profissional da saúde decide qual paciente tratar.
O Projeto de Lei
2697/20 isenta de responsabilidade os profissionais de saúde que tiverem que
tomar decisões rápidas e difíceis diretamente relacionadas à pandemia de
Covid-19, como escolher tratar um paciente em vez de outro, por exemplo.
A proposta, do deputado
Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme o texto, a
isenção valerá enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública
decretado em 20 de março, incluindo as decisões tomadas desde então por
médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos e auxiliares de enfermagem e
biomédicos.
Dr. Zacharias Calil
lembra que a pandemia de Covid-19 é a primeira crise contemporânea com
potencial de sobrecarregar o sistema público de saúde, onde recursos escassos
devem ser alocados entre pacientes em condições de triagem.
Essa escassez
justificaria as decisões tomadas principalmente por médicos.
“Os princípios éticos
que orientam a assistência à saúde exigem que serviços, medicamentos e
equipamentos sejam aplicados onde forem mais eficazes, o que prioriza os
pacientes com maior probabilidade de se beneficiar do tratamento”, afirma o
parlamentar. “Os médicos tomarão decisões racionais com recursos escassos e
merecem uma liberdade considerável para as suas deliberações de boa fé guiadas
pela ética.”
Omissão deliberada.
Dr. Calil acrescenta
que, neste contexto, os profissionais de saúde precisam de um escudo de
responsabilidade civil para que não se preocupem com ações judiciais enquanto
lutam para salvar vidas.
Segundo o deputado, um
paciente que se sente ofendido por uma omissão de cuidados em um ambiente sem
crise não terá necessariamente uma reclamação válida em um ambiente de crise.
A regra não se
aplicaria, no entanto, quando os atos e as omissões forem deliberados,
desrespeitosos, grosseiros ou discriminatórios.
“Ilustrativamente, um
caso contra um médico que diagnosticou mal um paciente por causa de um falso
teste Covid-19 seria bem amparado pela isenção de responsabilidade. Contudo,
prestadores de serviços que tomam decisões com base em cor, gênero, origem
nacional ou religião do paciente não devem estar imunes a sanções por esse
comportamento ilegal”, exemplifica o deputado.
Ainda segundo o
projeto, a isenção de responsabilidade não se aplica ao Estado.


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