Estudantes que
contrataram Financiamento Estudantil (Fies) por meio do Banco do Brasil (BB) ou
da Caixa Econômica Federal podem requerer a suspensão do pagamento de até
quatro parcelas a partir desta segunda-feira, 6. A manifestação pode ser feita
pelo app BB ou pelo site do financiamento da Caixa. A medida vale para clientes
em situação de adimplência com seus contratos, antes do dia 20 de março, data
em que foi decretado o estado de calamidade pública no país.
A opção de suspensão
pode ser feita por meio do aplicativo do BB. Para isso, o cliente precisa
acessar sua conta (efetuar login), clicar no Menu, em seguida em Solução de
Dívidas e selecionar Suspensão FIES.
No caso da Caixa, basta
o estudante acessar a página, fazer o login e acessar a opção Contrato FIES,
Contrato e em seguida selecionar Pausar Contrato, aceitar o temo de compromisso
e clicar em Solicitar Pausa.
Segundo o BB, a
solicitação será efetivada de forma simples, sem assinatura de termo aditivo e
sem necessidade da presença do fiador em qualquer dependência do banco. No
entanto, são obrigatórias a ciência e a concordância do estudante para as
condições de pausa e, consequentemente, para os reflexos no contrato de
financiamento.
Caso o estudante não
tenha acesso ao mobile, ele pode solicitar a suspensão nas agências do BB. Para
o atendimento presencial, diz o BB, deve ser observado o contingenciamento
adotado pelo sistema bancário por conta da pandemia do novo coronavírus e das
recomendações da Organização Mundial da Saúde.
Condições.
As condições para a
suspensão obedecem ao estabelecido na Lei nº 13.998/2020 e na Resolução nº
38/2020, ambas publicadas em maio pelo Ministério da Educação. O pedido pode
abranger até quatro parcelas, observada a fase do contrato de cada estudante
financiado, de acordo com a legislação vigente:
- Contratos em fase de
utilização ou carência: a suspensão alcançará até duas parcelas, que serão
incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e
condições contratados. Essa medida é válida para contratos formalizados até o
2º semestre de 2017.
- Contratos em fase de
amortização: a suspensão alcançará até quatro parcelas, que serão incorporadas
ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições
contratados. Nesse caso, o período das parcelas suspensas será acrescentado ao
vencimento final do contrato.
Está prevista a
incidência de juros contratuais sobre as parcelas suspensas, os quais serão
contabilizados no saldo devedor do contrato do estudante. A adesão às novas condições
pode ser registrada até o dia 31 de dezembro deste ano.
Para tirar dúvidas, os
clientes podem acessar as soluções digitais do BB, como o aplicativo BB
(smartphone), o portal, além do WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de
Atendimento BB (0800-729-0001) e das redes sociais (Facebook, Instagram,
Twitter e Linkedin).
No caso da Caixa, os
estudantes podem acessar a página www.caixa.gov.br/fies
ou ligar para a central 3004-1104, para capitais, e demais regiões pelo 0800
726 0104.
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