FONTE: Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
Sistema
de localização está sujeito às regras de mercado.
Já está valendo a lei que permite às operadoras de
telefonia celular alugarem suas redes para a implantação de sistemas de
localização de pessoas desaparecidas. A Lei 12.841 foi sancionada pela
presidenta Dilma Rousseff na última terça-feira (9) e altera a Lei Geral de
Telecomunicações para estabelecer essa possibilidade.
O autor do
projeto de lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, deputado
Valdir Colatto (PMDB-SC), explicou que o principal objetivo da proposta é
integrar todas as informações sobre pessoas desaparecidas para facilitar a sua
localização. “Colocar na internet os dados das pessoas desaparecidas tem um
alcance muito maior do que colocar um folheto nas paredes das delegacias”,
avaliou. Outra ideia do projeto é o uso do sistema GPS para localização de
celulares de pessoas desaparecidas.
A lei não
estabelece como será a remuneração das operadoras pelo uso das redes, apenas
diz que o sistema de localização está sujeito às regras de mercado. Colatto
prevê que os governos poderão fazer convênios com as empresas para interligar
as informações. “Ou as empresas podem prestar um serviço social, depois diluem
dentro do processo”, disse.
Ele lembrou que
muitas vezes os desaparecidos são pessoas com dificuldade de locomoção, como
idosos, ou com limitações de natureza mental. “O governo pode, em um clique,
integrar todas as informações sobre pessoas desaparecidas no país inteiro. Com
isso, vai ter um instrumento muito forte de acesso facilitado das pessoas”,
explicou.
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