FONTE: Do UOL, em São Paulo (http://noticias.uol.com.br).
A Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) decidiu incluir a Cannabis sativa, nome científico
da maconha, em sua relação de plantas medicinais. Agora, a planta consta na
Lista Completa das Denominações Comuns Brasileiras (DCB), que serve como base
para o pedido de registro de medicamentos.
A inclusão da planta na
relação não significa a liberação do uso, plantio e comercialização da cannabis
ou de produtos derivados, para fins terapêuticos. Contudo, é a primeira vez que
o órgão reconhece a planta da maconha in natura como contendo
propriedades terapêuticas.
De acordo com a Anvisa, a medida
facilita a importação de medicamentos que contenham substâncias presentes na cannabis
sativa e pode facilitar o registro de novos medicamentos à base de maconha.
O órgão também afirma que pesquisas clínicas podem ser facilitadas com a nova
medida. Leis brasileiras consideram a maconha um entorpecente e proíbem seu
plantio, produção, comércio e uso - excetuando-se as aplicações medicinais já
liberadas pela Anvisa (veja abaixo).
A decisão que inclui a maconha na
categoria "planta medicinal" da DCB está na Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) Nº 156 da Anvisa, de 5 de maio de 2017. A resolução foi
publicada no Diário Oficial da União em 8 de maio.
Órgão reconheceu
canabidiol em 2015 e THC em 2016.
Há duas substâncias químicas
presentes na maconha que são indicadas como tendo propriedades: o canabidiol
(CBD) e tetraidrocanabinol (THC). Em janeiro de 2015, a Anvisa admitiu o
potencial terapêutico do canabidiol. A liberação do uso do composto no Brasil foi determinada
pelo órgão depois de uma movimentação feita pela sociedade civil amparada por
medida judicial.
Em novembro de 2016, a Anvisa aprovou uma regra que abriu o caminho para o
registro, produção e venda de medicamentos compostos por maconha no Brasil. Com a decisão,
remédios a base de tetrahidrocannabionol e de canabidiol passaram a ser
considerados como de venda sob controle especial.
Já em janeiro deste ano, o órgão aprovou o registro do primeiro remédio à base de
Cannabis sativa no Brasil. A nova regra também regulamentou a
concentração máxima dos dois derivados da maconha no remédio, que não poderia
superar 30 miligramas por mililitro. Além disso, as regras para a importação de
produtos à base de canabidiol foram flexibilizadas, desburocratizando o
processo.
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