A medida provisória
foi aprovada na quinta-feira (25), pelo Senado Federal depois de ter passado
pela Câmara.
O
Congresso Nacional promulgou a lei que assegura a liberação dos saques de
contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto
promulgado consiste na conversão da Medida Provisória 763/2016 em lei. A norma
está publicada na edição desta sexta-feira (26), do Diário Oficial da União
(DOU).
A
MP foi aprovada na quinta-feira (25), pelo Senado Federal depois de ter passado
pela Câmara. Por se tratar de medida provisória, os saques já eram permitidos
desde a sua edição, no fim do ano passado, mas era necessário aprovação da MP
pelo Congresso para que a medida não perdesse a validade.
A
Câmara aprovou a proposta na última terça-feira (23). Havia preocupação de que,
com a crise política no governo, a base não tivesse força para votar o texto no
Senado e a MP caducasse sem votação. Mas, como a iniciativa é um tema
consensual, a oposição não obstruiu a análise da MP e o texto foi rapidamente
votado.
Se
a medida provisória não tivesse sido aprovada pelo Senado até o dia 1º de
junho, as pessoas nascidas de setembro a dezembro não seriam beneficiadas. Isso
porque o saque para os aniversariantes desses meses só começará a partir de 16
de junho Para os nascidos em dezembro, somente após o dia 14 de julho.
A
nova lei também autoriza a divisão com o trabalhador da metade do lucro líquido
obtido pelo fundo. De acordo com o texto, a distribuição de lucros será
autorizada pelo Conselho Curador do fundo sob algumas condições. Antes da MP, o
lucro do FGTS era reaplicado no próprio fundo, principal fonte de recursos para
os financiamentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura.
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