terça-feira, 16 de maio de 2017

FURTO DE LACRES DE PLACAS DE VEÍCULOS PREOCUPA...

FONTE: Yuri Abreu, TRIBUNA DA BAHIA.


Detran implementa mudança no sistema de segurança.


Um pequeno detalhe, que muita gente talvez não preste a atenção na correria do dia a dia, mas que pode virar um transtorno – e um grande peso no bolso – caso a falta do item seja detectado, por exemplo, em uma blitz. Com a finalidade de garantir que a placa do carro pertence, de fato, ao veículo ao qual está vinculado, a ausência dos lacres de segurança das placas – seja por furto ou pelo desgaste do tempo – tem sido uma verdadeira dor de cabeça para os motoristas da capital baiana.
De acordo com o inciso primeiro do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista que conduzir o veículo, entre outros, com o lacre de segurança da placa violado ou falsificado, pode ter o carro apreendido, pagar uma multa de R$ 293,47 e levar sete pontos na carteira já que se trata de uma infração gravíssima. Ou seja, além da dor de cabeça inicial, o condutor terá outra por conta dos custos para retirá-lo do pátio do órgão de trânsito para onde o veículo foi removido.
Um motorista, que preferiu não se identificar, relatou à Tribuna da Bahia que passou pelo problema após constatar que o carro dele teve o lacre arrancado. “Acabei pagando cerca de R$ 20 na compra de um lacre novo para colocar no carro. A sorte é que acabei percebendo antes de passar para por uma blitz, senão poderia ter pagado uma multa e ter o carro apreendido. Foi um susto grande”, disse.
Para o administrador Antônio Ramos, o espanto foi dobrado por ele ter tido duas vezes o lacre do seu veículo furtado. Na primeira vez, ele descobriu depois que um vizinho o alertou. Foi o bastante para ele ficar mais atento. “Penso que ficamos muito expostos. Confesso que não prestava atenção antes de acontecer. Mas bem que eles poderiam repensar esse sistema atual, pois a gente pode vir a ter um grande prejuízo”, afirmou.
De acordo com Jurandy Souza Sobrinho Júnior, coordenador do setor de vistorias do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA), a finalidade dos lacres está prevista no artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a norma, “o veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN [Conselho Nacional de Trânsito]”.
Uma vez identificado o problema – isso para aqueles que deram sorte de perceber a falta do lacre antes de passarem por uma blitz – a recomendação do coordenador é a de que o proprietário do veiculo se dirija para as uma das seguintes sedes: Detran, Retran (Regional de Trânsito),  Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) ou Serviços de Atendimento ao Cidadão (SAC) onde existem postos do Detran para adquirir os mesmos. “O custo do selo é de R$ 42,40. Na oportunidade, o usuário deve estar portando documentos pessoais e os do veiculo”, explicou Sobrinho Júnior.
Detran implementa mudança no sistema de segurança.
Ao ser questionado se o atual sistema utilizado é seguro, mesmo com a quantidade de queixas por parte dos motoristas, a assessoria de comunicação do Detran garantiu a eficácia do mesmo. “Ocorre que com a imensa evolução da tecnologia, o sistema de segurança do Detran deve ser constantemente atualizado, o que vem sendo diligentemente executado por nossos analistas”, informou.
Apesar disso, no segundo semestre, o órgão deve realizar mudanças no sistema, com o implemento que vai utilizar o modelo QRCode, uma espécie de Código de Barras que pode ser lido pelos aparelhos celulares mais modernos. “Haverá o implemento do lacre com QRCode e a inserção dos dados do veículo no QRCode, além da inserção da numeração do lacre no licenciamento do veículo. Dessa forma, o grau de segurança aumentará ainda mais, em função de que no lacre constará as informações do veículo para o qual ele foi produzido, impossibilitando a sua reutilização em outros veículos”, explicou a assessoria de comunicação.

Segundo o órgão estadual de trânsito, ainda nesta mesma linha, será facultada as fiscalizações de compararem o número do lacre presente no licenciamento ao lacre afixado no veículo. Havendo desconformidade, o veículo deverá ser penalizado nos termos do inciso primeiro do artigo 230, citado no início da reportagem.

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