FONTE: ***, (http://noticias.uol.com.br).
São Paulo - O juiz federal
Waldemar Cláudio de Carvalho da 14ª Vara Federal, concedeu liminar que abre
brecha para que psicólogos ofereçam a terapia de reversão sexual, que ficou
popularmente conhecida como "cura gay", e é proibida pelo Conselho
Federal de Psicologia desde 1999. O CFP já informou que vai recorrer.
A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Em sua decisão Carvalho considera que a norma baixada em 2009 não ofende à Constituição. Mas alguns dispositivos, se mal interpretados, "podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual".
Destacando que a Constituição também garante a liberdade científica bem como a dignidade humana, em seu aspecto sexual, o juiz considerou que algumas práticas não podem ser vedadas por uma resolução do CFP. "A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura", anotou o magistrado.
A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Em sua decisão Carvalho considera que a norma baixada em 2009 não ofende à Constituição. Mas alguns dispositivos, se mal interpretados, "podem levar à equivocada hermenêutica no sentido de se considerar vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual".
Destacando que a Constituição também garante a liberdade científica bem como a dignidade humana, em seu aspecto sexual, o juiz considerou que algumas práticas não podem ser vedadas por uma resolução do CFP. "A fim de interpretar a citada regra em conformidade com a Constituição, a melhor hermenêutica a ser conferida àquela resolução deve ser aquela no sentido de não provar o psicólogo de estudar ou atender àqueles que, voluntariamente, venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura", anotou o magistrado.
O CFP reagiu rapidamente à decisão, destacando "a ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem embasamento científico". Em audiência prévia, os representantes do Conselho já haviam alertado para o fato de que "as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico".
Brasília.
O deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) definiu como "aberração jurídica" a decisão do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal. Ele pretende promover uma mobilização no Congresso contra a liberação. "O Judiciário não está agindo de acordo com a Constituição", comentou.
Ele ainda atacou o argumento de Rozangela e de outros psicólogos que apoiam a prática de restrição à liberdade científica. "Em nome de que ciência eles estão falando? É uma loucura o que a gente está vivendo." Wyllys observou que a psicóloga que encabeça a ação é ligada à bancada evangélica e acredita que o preconceito norteou a decisão judicial. "Eles (da bancada evangélica) estão apelando ao Judiciário."
Já o deputado evangélico Marco Feliciano (PSC-SP), um dos principais defensores da 'cura gay' no Congresso, compartilhou em suas redes sociais a notícia. "Justiça autoriza psicólogos a atenderem homossexuais incomodados com sua orientação sexual", escreveu.
Questionado, o Ministério da Saúde afirmou, em nota, não conhecer o conteúdo da sentença da Justiça do Distrito Federal. E não fazer parte do processo.
*** As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
*** Luiz Vassallo e Daiene Cardoso, com colaboração de
Fabiana Cambricoli.
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