O texto está em análise
na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei
3602/20 proíbe, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública
decorrente do coronavírus, a realização de comícios e demais eventos de
campanha eleitoral que gerem aglomeração de pessoas.
Pelo texto em análise
na Câmara dos Deputados, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em
consonância com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), editar
regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e
eleitores durante a votação para eleição de prefeitos e vereadores em 2020,
incluindo aquelas necessárias à manutenção do devido distanciamento social.
O regulamento deverá
ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno das eleições.
Autor do projeto, o
deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE) disse que tão importante quanto conter o atual
surto de coronavírus, é essencial evitar que surjam novos. “Mesmo que nos
próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de
medidas sanitárias corretas garantirá a preservação de nossa saúde”, destacou.
“Possuímos ferramentas digitais que podem nos auxiliar e sanar a lacuna deixada
pela proibição de comícios”, completou.
De acordo com a Emenda
Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e
29 de novembro.
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