FONTE:, Redação O Estado de S.Paulo, São Paulo, https://noticias.uol.com.br/
Jovens maiores de idade agora
podem solicitar a alteração de seus nomes diretamente nos cartórios de registro
civil. A regra vale apenas para o Estado de São Paulo e foi instituída pelo
Provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça paulista. Além da troca
do primeiro nome, também pode ser solicitada a adição ou exclusão de sobrenome.
Com a nova regra, ficam dispensadas a contratação de advogado, realização de
audiência no Ministério Público e autorização judicial.
Para solicitar o procedimento,
a pessoa interessada deve ter idade entre 18 e 19 anos. Não há a exigência de
motivação específica para a alteração do nome, desde que não seja prejudicado o
sobrenome familiar. É considerada justificativa válida para a mudança de
registro: a necessidade de correção, quando comprovado erro evidente de grafia;
e retificação de documentos por pessoas transexuais. As demais alterações, como
exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas, ainda precisam de ser
avalizados pela Justiça. Também foi mantida a necessidade de aprovação judicial
nos casos em que a pessoa interessada tenha idade superior a 19 anos.
"Apesar de o nome ser regido
pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança
das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteração é possível, e
que agora foram ampliadas, permitindo ao cidadão realizar a mudança de forma
desburocratizada, em qualquer Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de
procedimento judicial", explica a diretora da Associação dos Registradores
de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Andreia Gagliardi.
A inclusão de um sobrenome
pode ocorrer mediante a celebração de casamentos, em atos de reconhecimento de
paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os
pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não
reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que possui apenas
o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.
Já a retirada ou
alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a
apresentação da certidão de óbito do cônjuge falecido. Outra possibilidade
agora permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente,
possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o
sobrenome do novo cônjuge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário