FONTE: Da Redação, https://atarde.uol.com.br/
Os
contribuintes que perderam o prazo para pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 10% de desconto ainda podem
aproveitar o abatimento de 5%. Para isso, é necessário quitar o valor integral
do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento
padrão, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo
(consultar tabela do IPVA 2021).
Os primeiros
da lista são os automóveis com placas de final 1 e 2, que podem contar com o
desconto de 5% até os dias 30 e 31 de março, respectivamente. Para realizar a
transação, o contribuinte deve utilizar uma agência, um caixa eletrônico ou um
aplicativo do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar
o número do Renavam.
Outra
possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, sem desconto. Para isso,
basta observar os vencimentos das cotas na tabela, também de acordo com o
número final da placa do veículo. Vale ressaltar que o proprietário que perder
o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Todas as
informações poderão ser consultadas por meio do site da Secretaria da Fazenda
do Estado (Sefaz-BA), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA, ou pelo call
center da secretaria, no 0800 071 0071 (ligações de telefone fixo) e no 71
3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os débitos
referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos
até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA
ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com
o IPVA 2021. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota
deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento do tributo
referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de
2021.
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