FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
Na decisão, Toffoli entendeu que
a norma, aprovada pela Câmara Municipal da cidade, hierarquizou as religiões.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem (20) suspender uma lei do município de Novo Gama (GO) que proibia qualquer manifestação pública "que fira ou afronte a fé cristã". Na decisão, Toffoli entendeu que a norma, aprovada pela Câmara Municipal da cidade, hierarquizou as religiões.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu ontem (20) suspender uma lei do município de Novo Gama (GO) que proibia qualquer manifestação pública "que fira ou afronte a fé cristã". Na decisão, Toffoli entendeu que a norma, aprovada pela Câmara Municipal da cidade, hierarquizou as religiões.
Ao
atender a um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o
ministro disse que a proteção à liberdade das crenças não autoriza
"sobreposição do credo à descrença". Além disso, Toffoli entendeu que
o município legislou sobre Direito Penal ao criminalizar a conduta e violou a
competência do Congresso para tratar da matéria.
"A proteção à liberdade
individual de crenças e ao direito de exercê-las desautoriza a criação de
sobreposição jurídica de um credo em detrimento de outro, como desautoriza,
ainda, a sobreposição do credo à descrença, de forma que são livres todos os
cidadãos para crer e exercer seu credo", decidiu o ministro.
De acordo com a lei, aprovada em
2015, "qualquer movimento ou manifestação pública que fira ou afronte o
cristianismo no município de Novo Gama (GO) deverá ser interrompida
imediatamente pelas autoridades locais".
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