São
Paulo – Talvez você não saiba, mas se cometer uma infração leve ou média no trânsito, pode
não pagá-la. Multas por parar
o carro sobre a
faixa de pedestre, dirigir sem os documentos obrigatórios ou desrespeitar o
rodízio, por exemplo, podem virar uma simples advertência, sem registrar pontos
na carteira.
Calma, EXAME.com não está incentivando
você a cometer infrações. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
regulamentou a medida para ser educativa, como uma forma de não penalizar
demais bons condutores, como explica a advogada Rochane Ponzi, especialista em
direito do trânsito e professora convidada da pós graduação da Verbo Jurídico.
“Em
alguns estados, só por uma multa leve, você já perde o desconto do IPVA”,
lembra a advogada.
Somente
quem não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses e tem histórico de
bom motorista pode ficar isento de pagar a multa. Ou seja, se você teve a
carteira de habilitação suspensa, nem adianta tentar.
A
troca de multa por advertência não é automática. Para solicitá-la, preste
atenção em quem emitiu a notificação de autuação, na carta que você recebeu em
casa. Pode ser um órgão do governo federal, do governo do estado ou da
prefeitura.
Se a
multa foi aplicada pelo governo federal, você terá que entregar o formulário de solicitação de
advertência e os demais documentos
em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios.
Além
do formulário preenchido, os documentos necessários são: cópia da notificação
de autuação; cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; e
histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do seu
estado.
Se a
multa vier do governo do estado, procure o Detran. Em alguns estados, dá para
fazer a solicitação pelo site.
Em
São Paulo, entre no site do Detran-SP, faça um cadastro, clique em “Serviços online” e, em
seguida, em “Solicitar e acompanhar recursos de penalidade”. Depois, preencha,
imprima e assine o formulário disponível na própria página. Por último, anexe o
formulário e os demais documentos.
Se a
multa é da prefeitura, normalmente o motorista tem que ir até uma das unidades
do Detran em sua cidade para solicitar a troca por advertência.
E se o pedido for negado?
Cada
órgão de trânsito tem direito de escolher se vai ou não trocar a multa por
advertência. Segundo o Detran-SP, a solicitação pode ser negada quando o
condutor não se enquadra nos requisitos exigidos na legislação ou não apresenta
histórico exemplar. Além disso, se a infração cometida apresentar risco à
segurança no trânsito, o órgão pode optar por aplicar a penalidade de multa.
Se o
pedido for negado, a advogada Rochane Ponzi recomenda que o motorista entre com
recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). “Faça um
recurso como qualquer outro, mas em vez de dizer que a multa é injusta, peça
para transformá-la em advertência”, orienta.
Na
carta de notificação da autuação que você recebeu em casa, estão as instruções
de como e onde recorrer em cada caso.
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