As
medidas provisórias foram convertidas em leis e publicadas no Diário Oficial da
União (DOU) desta segunda (27).
O presidente da
República, Michel Temer, converteu em lei três medidas provisórias do pacote de
ações negociadas com caminhoneiros como forma de acabar com a greve da
categoria em maio, que durou 11 dias. A sanção das três lei está publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27).
A Lei 13.711/2018
estabelece que os veículos de transporte de cargas que circularem vazios
ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.
Antes, o benefício valia apenas nas rodovias federais. Com a lei, passa a valer
também nas vias estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
A Lei 13.712/2018 prevê
pagamento de indenização ao policial rodoviário federal que trabalhasse no
período de folga durante a greve. A medida fixou dois valores: R$ 420 para 6
horas de jornada e R$ 900 para 12 horas. O texto sancionado veio com um veto,
ao dispositivo que possibilitava atualização dos valores das indenizações por
meio de decreto.
A Lei 13.713/2018
permite que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contrate cooperativas
e associações de transportadores autônomos, com dispensa de licitação, para, no
mínimo, 30% da demanda anual de frete da empresa.


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