O
Grupo Map é uma empresa de terceirização de serviços mais conhecida de
Salvador.
A empresa Map Serviços
de Segurança foi condenada por dano moral coletivo, no valor R$ 175 mil, por
não realizar exames periódicos anuais nos seus empregados. A decisão unânime
foi da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que
reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, majorando o valor da
indenização fixada inicialmente em R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.
O autor da ação,
Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, sustentou
que o valor de R$ 30 mil não atende ao caráter pedagógico e reparatório da pena
uma vez que é mais viável financeiramente, para a empregadora, lesar a saúde
dos 600 trabalhadores do que realizar o periódico.
O sindicato alega que o
custo total dos exames anuais, aproximadamente R$ 120 mil por ano – considerado
a quantia de R$ 100 reais para cada exame – representa apenas um quarto do
valor da indenização arbitrado pelo juiz de 1º Grau.
Na visão dos
desembargadores da Turma, deve ser levado em consideração o alto capital social
e a capacidade econômica da empresa. Eles afirmam que a majoração do valor da
indenização é razoável e proporcional ao dano perpetrado aos empregados.
“O montante de R$175 mil dificultará a manutenção da conduta abusiva praticada
pela empregadora”, finalizam.
Para o relator do
acórdão, desembargador Pires Ribeiro, trata-se de empresa de vigilância, cujos
trabalhadores desempenham atividade perigosa e altamente estressante, de modo
que a realização anual de exames periódicos – médico e psicológico – é
essencial à prevenção de doenças físicas e mentais.
Dano Moral Coletivo –
O relator explica que o dano moral coletivo tanto pode afetar o interesse dos
indivíduos pertencentes ao grupo quanto da coletividade.
Entende-se por
interesses ou direitos coletivos, aqueles que são transindividuais, ou seja, de
natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas
ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.
“Quando se fala em dano
moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo
de uma certa comunidade foi agredido de maneira absolutamente injustificável do
ponto de vista jurídico, como no presente caso, no qual a vítima é a própria
comunidade de trabalhadores da empregadora”, conclui o desembargador Pires
Ribeiro.


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