quarta-feira, 8 de agosto de 2018

EMPRESA É CONDENADA EM R$ 175 MIL POR DANO MORAL COLETIVO...


FONTE: TRT 5ª Região,https://leiamais.ba




O Grupo Map é uma empresa de terceirização de serviços mais conhecida de Salvador.


A empresa Map Serviços de Segurança foi condenada por dano moral coletivo, no valor R$ 175 mil, por não realizar exames periódicos anuais nos seus empregados. A decisão unânime foi da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA), que reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, majorando o valor da indenização fixada inicialmente em R$ 30 mil. Ainda cabe recurso.

O autor da ação, Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado da Bahia, sustentou que o valor de R$ 30 mil não atende ao caráter pedagógico e reparatório da pena uma vez que é mais viável financeiramente, para a empregadora, lesar a saúde dos 600 trabalhadores do que realizar o periódico.

O sindicato alega que o custo total dos exames anuais, aproximadamente R$ 120 mil por ano – considerado a quantia de R$ 100 reais para cada exame – representa apenas um quarto do valor da indenização arbitrado pelo juiz de 1º Grau.

Na visão dos desembargadores da Turma, deve ser levado em consideração o alto capital social e a capacidade econômica da empresa. Eles afirmam que a majoração do valor da indenização é razoável e proporcional ao dano perpetrado aos empregados. “O montante de R$175 mil dificultará a manutenção da conduta abusiva praticada pela empregadora”, finalizam.

Para o relator do acórdão, desembargador Pires Ribeiro, trata-se de empresa de vigilância, cujos trabalhadores desempenham atividade perigosa e altamente estressante, de modo que a realização anual de exames periódicos – médico e psicológico – é essencial à prevenção de doenças físicas e mentais.

Dano Moral Coletivo – O relator explica que o dano moral coletivo tanto pode afetar o interesse dos indivíduos pertencentes ao grupo quanto da coletividade. 

Entende-se por interesses ou direitos coletivos, aqueles que são transindividuais, ou seja, de natureza indivisível, de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

“Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico, como no presente caso, no qual a vítima é a própria comunidade de trabalhadores da empregadora”, conclui o desembargador Pires Ribeiro.

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