sábado, 2 de novembro de 2019

CÂMARA APROVA CADASTRO PARA QUEM COMPRA ÁCIDOS QUE CAUSAM QUEIMADURAS...



Relator observa que esses produtos podem ser utilizados contra mulheres.

          

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta que torna obrigatória a identificação do comprador dos ácidos clorídrico (muriático), nítrico, fosfórico e sulfúrico.  Segundo o texto, o comprador deverá apresentar, no momento da compra, documento oficial de identificação e comprovante de residência.

Foi aprovado o Projeto de Lei 3372/19. O autor, deputado Igor Kannário (DEM-BA), lembra que essas substâncias têm sido usadas em diversos casos de violência, sobretudo, contra a mulher. Ele cita o caso de uma vítima de feminicídio, em Brasília, que morreu em abril deste ano. Ela foi atingida por ácido atirado pelo ex-marido.

O relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), defendeu a aprovação. “A identificação do comprador de substâncias cáusticas, corrosivas e tóxicas se torna imprescindível devido ao fácil acesso, baixo custo e periculosidade, o que mostra a necessidade de regulamentação e controle na compra de líquidos corrosivos”, disse.

Segundo o texto, quem descumprir as regras de comercialização poderá ser punido com multa, em valor não superior a 50 salários mínimos; suspensão do alvará de funcionamento por até 6 meses; ou cassação do alvará.

Tramitação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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