Relator observa que
esses produtos podem ser utilizados contra mulheres.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços
aprovou proposta que torna obrigatória a identificação do comprador dos ácidos
clorídrico (muriático), nítrico, fosfórico e sulfúrico. Segundo o texto,
o comprador deverá apresentar, no momento da compra, documento oficial de
identificação e comprovante de residência.
Foi aprovado o Projeto de Lei 3372/19. O autor, deputado Igor
Kannário (DEM-BA), lembra que essas substâncias têm sido usadas em diversos
casos de violência, sobretudo, contra a mulher. Ele cita o caso de uma vítima
de feminicídio, em Brasília, que morreu em abril deste ano. Ela foi atingida
por ácido atirado pelo ex-marido.
O relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), defendeu a
aprovação. “A identificação do comprador de substâncias cáusticas, corrosivas e
tóxicas se torna imprescindível devido ao fácil acesso, baixo custo e
periculosidade, o que mostra a necessidade de regulamentação e controle na
compra de líquidos corrosivos”, disse.
Segundo o texto, quem descumprir as regras de comercialização poderá ser
punido com multa, em valor não superior a 50 salários mínimos; suspensão do
alvará de funcionamento por até 6 meses; ou cassação do alvará.
Tramitação.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado
pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
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