FONTE:, Salvador, https://www.trbn.com.br/
Caso haja itens
considerados abusivos os pais podem reclamar ao Procon.
Com o início do ano letivo, os pais já estão se
movimentando para a compra do material escolar e didático nessa volta às aulas.
Porém, neste momento, surge a dúvida: é necessário comprar todos os itens
solicitados na lista enviada pela escola? O que pode e o que não pode ser
exigido?
É importante, também, saber quais são os reajustes
permitidos e o que pode ser negociado com as escolas. “os estudantes não são
obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou
escolar de uso coletivo, assim como produtos de limpeza e higiene. As listas
devem conter apenas materiais necessários para atividades pedagógicas diárias
do aluno”, afirma o advogado e consultor jurídico em direito do consumidor,
George Araújo.
Os pais ou responsáveis podem perguntar quando
determinados materiais serão utilizados. Se for para uma atividade que só vai
acontecer no segundo semestre, não é preciso comprar agora. O fornecimento
integral do material escolar no início do ano letivo é facultativo. O
consumidor pode realizar a entrega parcial dos materiais, segundo os
quantitativos estabelecidos por período, desde que respeitada a antecedência
mínima de oito dias da unidade.
Embora não seja permitido, ainda é comum algumas escolas
exigirem o local que o material escolar deve ser comprado.
“Se houver imposição da escola para que o pai ou aluno
efetue a compra em determinado local, se caracteriza o que nós chamamos de
“venda casada”, ferindo o direito de liberdade de escolha do próprio
consumidor, afrontando a legislação consumerista”, acrescenta Araújo.
O especialista destaca ainda que a lista de material deve
ser divulgada de maneira antecipada para que os pais possam realizar as
pesquisas de preço e de entrega em todos os locais que acharem adequados.
“Nesse período de pandemia, é importante reiterarmos a
questão do bom senso e do consenso. Os pais, verificando uma possível afronta,
descumprimento de lei, abuso ou aumento excessivo no valor dos materiais, devem
entrar em contato com a escola de forma administrativa, questionando e pedindo
informações adicionais sobre o porquê de tal exigência. Caso efetivamente seja
caracterizada uma ilegalidade, os pais devem procurar um advogado de sua
confiança para que se busquem maiores esclarecimentos e orientações para que,
aí, sim, a reclamação possa ser direcionada ou ao Procon, ou até mesmo ao poder
judiciário”, conclui o advogado.
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