FONTE: iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
Orientadora do Vigilantes do Peso foi dispensada,
por justa causa, por ter saído do peso predeterminado em contrato.
O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso do Vigilantes do Peso e
reverteu a dispensa, por justa causa, de uma funcionária que não
conseguiu manter o peso previsto em cláusula contratual.
A
decisão da Segunda Turma se baseou no artigo 482 da CLT, que diz que a
discriminação do funcionário por sobrepeso é uma falta funcional. Tanto o juízo
inicial e o regional já tinham chegado ao consenso de que o controle de peso
dos trabalhadores da empresa somente poderia servir como orientação, e não como
uma forma de penalizá-los.
Segundo
a orientadora, para essa função o regulamento condicionava o contrato de
trabalho à manutenção do peso ideal, controlado num boletim que estabelecia
limites, sob pena de, ao final de três meses, não poder mais exercer a função.
E foi o que ocorreu: após duas cartas de advertência alertando-a por estar
acima do peso, ela foi demitida por justa causa.
O
Vigilantes do Peso oferece programas de emagrecimento por meio de reuniões.
Após participar das reuniões e conhecer os métodos, a trabalhadora foi treinada
para ser uma orientadora – pessoa treinada que aprendeu a emagrecer e
manter seu peso com o programa, servindo de exemplo e modelo para inspirar e
motivar o grupo.
Foi
nesse argumento que a empresa baseou a defesa, sustentando que houve
descumprimento reiterado da obrigação contratual que resultou na perda de
clientes, que não voltavam às reuniões nem se inscreviam ao saber que ela era a
condutora.
Apesar
disso, a Segunda Turma do TST não conheceu do recurso da empresa,
mantendo decisão segundo a qual o sobrepeso da empregada não pode ser
considerado falta funcional prevista no artigo 482 da CLT.
O iG entrou
em contato com o Vigilantes do Peso, mas a empresa não retornou até o momento
desta publicação.
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