FONTE:
, CORREIO DA BAHIA.
A nova lei está
publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU e
entra em vigor em 90 dias
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui
o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional. O
objetivo principal é prevenir e combater a prática de bullying no País,
sobretudo nas escolas.
Também está no rol de finalidades da lei “promover a
cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma
cultura de paz e tolerância mútua” e “evitar, tanto quanto possível, a punição
dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que
promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento
hostil”.
A norma considera bullying “todo ato de violência física
ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente,
praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de
intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de
desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados
como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques
físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos;
ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões
preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias.
Também há na lei menção ao cyberbullying, pelo qual são
usados os instrumentos da internet “para depreciar, incitar a violência,
adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de
constrangimento psicossocial”.
O texto estabelece que é dever do estabelecimento de
ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de
conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação
sistemática.
A lei ainda determina que deverão ser produzidos e
publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos
Estados e municípios para planejamento das ações. A nova lei está publicada na
edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU e entra em vigor
em 90 dias.

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