FONTE: Kelly Oliveira, Repórter da Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
O Diário Oficial da União traz uma circular do
Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas.
Os cidadãos que
estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente de regularização não
terão mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira. O Diário
Oficial da União traz uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras
para o encerramento de contas.
Anteriormente,
quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF,
tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. O CPF fica pendente de
regularização quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do
Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
Nas
situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em
um prazo de 90 dias e não mais 30 dias. O CPF é suspenso quando o cadastro do
contribuinte está incorreto ou incompleto. O cancelamento ocorre quando há
multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por
falecimento do contribuinte. O CPF é classificado como nulo quando é constatada
fraude na inscrição.
Segundo
o BC, as mudanças nas regras são resultado de sugestão do Ministério Público,
aceita pela autoridade monetária.
Nenhum comentário:
Postar um comentário